Edição 93 - 07/07/2008

SURPRESA? NÃO!

Infelizmente, nossa MP não foi editada na data aprazada pelo MPOG. Surgem notícias de que a pendência STN/CGU x MPOG é o obstáculo da vez!

Segundo matéria publicada no Correio Brasiliense, de sábado, a Casa Civil não reconhece a existência de prazo fatal para publicação de instrumento legal que contemple o reajuste dos servidores (clique aqui e leia na íntegra, na Súmula do SINAL)

Algumas informações dão conta de que outras questões também retardaram a edição da MP, entre elas:

a) Impasse quanto à situação dos servidores que ingressaram no IPEA, sem concurso público, antes da Constituição de 88;

b) A tabela divulgada pelo UNACON, contemplando todas as categorias com 95% da RFB para 2010, não teria sido negociada no MPOG que, portanto, não a reconhece; por outro lado, Arno Augustin (STN) e Luiz Navarro (CGU) teriam conduzido negociação nos respectivos órgãos que culminaram com aquela tabela sem a interveniência da SRH/MPOG; daí o impasse;

c) Na RFB, os Analistas Tributários estão pleiteando, há tempos, a transposição de três níveis, que fora concedida aos Auditores;

d) Curva forçada – conquanto não tenha sido discutido nas mesas de negociação das diversas categorias, há burburinho de que o governo pretende incluir na MP um limitador de servidores por classes, para todas as carreiras, dificultando a ascensão dos servidores, mesmo com boa avaliação; o Sinal teve contato na última sexta-feira com o Secretário Duvanier Paiva, que indagado sobre o assunto limitou a dizer que "tudo o que estiver nos acordos serão cumpridos" .

Diante desse quadro, a Direção do SINAL retoma, nesta segunda-feira, os contatos que já fizera no final de semana, para acompanhar o desenrolar dessa verdadeira novela que se transformou a negociação dos servidores do BC.

Segundo a reportagem já mencionada, "o governo cogita novas possibilidades para atender ao restante da Esplanada dos Ministérios que espera ver os contracheques melhorados neste e nos próximos dois anos. Entre as alternativas, está a edição de mais de uma MP. Duas ou até três medidas provisórias poderão ser editadas, facilitando assim a aplicação das tabelas e a separação dos setores que, a partir de 2008, serão elevados a novos patamares".

Falar em prazo para a edição da MP é tratar do imponderável, pois como se sabe, cumprimento de prazos não é o forte desse governo; dessa forma, devemos continuar alertas, acompanhando as edições do Apito que, na medida das novidades, serão publicadas.

Finalmente, cabe alertar que não há previsão de data para que a folha suplementar seja processada e qualquer compromisso com base nessa expectativa se torna frágil.

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