Edição 0 - 18/07/2008

MEDIDA PROVISÓRIAAlgumas informações

Obtivemos há instantes informações de que a nossa Medida Provisória está registrada no SIDOF – Sistema de Geração e Tramitação de Documentações Oficiais, desde 20h49 do dia 17, ontem. Normalmente, esse registro é efetuado após concluídas as análises e o "de acordo" da Casa Civil.

Esse sistema, que disponibiliza todos os documentos para assinatura de S. Exa. o Presidente da República, para posterior publicação no Diário Oficial da União, contém a minuta da Medida Provisória. Segundo fomos informados, constam do texto os seguintes pontos:

ü      Para fins de promoção, limitação para cada uma das classes: seria 30% para a classe "A"; 27% para a classe "B"; 23% para a classe C e 20% para a classe E. Sobre o assunto, o Sinal se manifestou junto ao Secretário Duvanier e ao Diretor Anthero, afirmando que tal não foi objeto de negociação. Leia mais no Apito  94, de 09/07

ü      Para a implantação dos limites acima, será estabelecido uma regra de transição;

ü      Os servidores que permanecerem mais de 10 anos na classe serão excluídos para efeito de cálculo da limitação;

ü      A tabela dos analistas, prevista para ser implementada a partir de julho/2010, deverá contemplar 95% para todos os padrões;

 

O Secretário de Recursos Humanos tem garantido que:

1.     a Medida Provisória do subsídio está pronta para edição:

2.     existe uma decisão de governo no sentido de editar as duas Medidas Provisórias, aquela que contempla as categorias com a forma de remuneração sob a forma de subsídio e as demais categorias que continuarão com remuneração na estrutura atual;

O SINAL tem buscado identificar os interesses que estão dificultando a edição da Medida Provisória que beneficiará as categorias do Fisco, Ciclo de Gestão, Advocacia e BC.

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