Edição 105 - 08/08/2008

Mais uma ação vitoriosa: CPSS sobre 1/3 de férias


HISTÓRICO DA AÇÃO

O SINAL ajuizou em 14 de abril de 2000, mandado de segurança coletivo com pedido de liminar – processo n° 2000.34.00.010053-4 -, requerendo o não desconto da CPSS sobre as funções comissionadas e o adicional de 1/3 de férias.

O pedido foi vitorioso em 1ª instância, conforme sentença proferida em 20 de fevereiro de 2001, para desobrigar os substituídos a contribuir para a previdência social sobre os valores pagos a título de exercício de função comissionada não incorporável à aposentadoria e sobre o 1/3 de férias.

Em virtude da decisão favorável, o Banco Central recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região obtendo êxito e conseguindo a reforma da decisão anterior. O SINAL, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que julgou, em 5 de outubro de 2004, o pedido procedente, declarando a ilegalidade da contribuição previdenciária sobre cargo ou função comissionada, bem como sobre os valores pagos a título de terço de férias.

Após essa decisão, em 13/10/2004, foi publicada no Diário Oficial a Portaria Normativa n° 2 do MPOG, válida para todos os servidores do Executivo, autorizando a devolução da CPSS cobrada sobre cargo em comissão ou função de confiança no período de janeiro de 1999 a março de 2003 (data em que deixou de ser descontada). Para que o crédito fosse efetuado, o servidor teve que preencher um Termo de Opção declarando, entre outras coisas, que o termo seria levado ao Poder Judiciário para fins de extinção de eventual processo judicial com o mesmo objeto.

Acontece que, no processo que o SINAL atua por – conveniência processual – como substituto da categoria, representando, portanto, a todos independentemente de filiação ao SINAL, solicitamos a devolução da CPSS sobre a função comissionada e também sobre 1/3 de férias. O processo continuou em relação ao terço constitucional. O Banco Central recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que em 27 de fevereiro de 2007 proferiu decisão favorável definitiva: "somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem incidência da contribuição previdenciária".

O processo de conhecimento, onde foi discutido todo o direito, transitou em julgado em 11 de abril de 2007. Finalizada essa fase, começamos a execução do julgado, onde são cobrados os valores devidos.

PROCESSO DE EXECUÇÃO EM FASE FINAL

Antes mesmo do desfecho final do processo de conhecimento, o SINAL conseguiu no próprio Superior Tribunal de Justiça em 1° de agosto de 2005, uma carta de sentença autorizando o início da fase executória, ajuizamos a ação, processo n° 2005.34.00.036882-2, 17ª VF/DF, que veio a se confirmar com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Após a decisão do Supremo, o SINAL em acordo com o Banco Central, para tentar agilizar o andamento do processo de execução, acertou que a atualização dos valores pela tabela de cálculos da Justiça Federal, seriam feitos pelo Banco, em virtude de obter os dados de todos os servidores.

Os cálculos foram juntados ao processo pelo Banco Central, e fornecidos ao SINAL para conferência. Em 24 de julho de 2008, após análise dos mesmos, protocolamos petição concordando com os valores apresentados pelo Bacen e requerendo a determinação do juiz para o pagamento das importancias devidas.

Na próxima semana o SINAL se reunirá com o Diretor de Administração, para definir a operacionalização dos pagamentos. Estamos trabalhando para acelerar o processo de execução, mas não podemos prever a data do crédito dos valores. A açao beneficiará cerca de 7.000 servidores ativos e aposentados.
 

PERÍODO COBERTO PELA AÇÃO

Informamos que o Bacen deixou de descontar a CPSS sobre o terço de férias em março de 2007. Portanto, os valores a serem devolvidos contarão a partir do ajuizamento da ação, ou seja, de 14 de abril de 2000 a fevereiro de 2007. Os valores anteriores a este processo, estão sendo objeto da ação ordinária de número 2004.34.00.000287-3, em trâmite na 15ª VF/DF, onde pedimos o período de 1999 a 2000, pois a ação anterior, por ser mandado de segurança, não permite o pagamento de valores atrasados.

 

 

Saiu em "O Dia" em 07.08.08: "Férias e 13º sem impostos"

 

A matéria, que teve como fonte o Diretor de Assuntos Jurídicos do SINAL, Luiz Carlos Alves de Freitas, está disponível na Súmula de Jornais do SINAL e pode ser acessada clicando aqui.

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