Edição 108 - 13/08/2008

Ação da Centrus sobre Imunidade Tributária       XAção do Sinal sobre Isenção do IR nas parcelas recebidas da Centrus

Conforme noticiado no APITO BRASIL, Edição nº 90, de 24.06.08, foi negado seguimento ao Recurso Especial onde a CENTRUS tentava reverter a questão da imunidade, ao fundamento de que em se tratando de matéria constitucional a via especial no Superior Tribunal de Justiça não pode ser aberta pois estar-se-ia usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal. 
 
Dessa decisão a Fundação interpôs Agravo Interno que se encontra concluso para julgamento com o Min. Relator Sr. Mauro Luiz Campbell Marques. 
 
Em data de 12 de agosto de 2008 o SINAL foi recebido pelo Ministro Campbell, ocasião em que lhes foram entregues memoriais pedindo o julgamento do agravo, tendo sido informado que seria dada prioridade ao processo.
 
A decisão do processo da Centrus era importante para a ação do Sinal sobre isenção do IR nas parcelas recebidas da Fundação. Entretanto, o Ministro Luiz Fuks, Relator do processo do Sinal, entende que questão não se encontra mais vinculada e está dando seguimento à ação.

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