Emendas a medida provisória 440
Conforme informamos nos Apitos 120 e 121, o SINAL, através de suas Diretorias de Relações Externas e Jurídica, em conjunto com as Assessorias Parlamentar e Jurídica do Sindicato, elaborou emendas necessárias para resgatar os termos do acordo assinado com o governo em 2 de julho deste ano.
Nesse trabalho, tivemos que ir além da MP 440 e vasculhar a MP 441, onde foram identificados dispositivos em desacordo com o que foi negociado com o governo, e que podem prejudicar aos nossos representados.
Contribuiu para as nossas atividades junto aos parlamentares o fato de que houve "esforço concentrado" do Congresso Nacional nesta semana (o próximo, possivelmente, só ocorrerá em outubro), ainda que muitos deputados e senadores não tenham vindo a Brasília e outros aqui estiveram por um ou dois dias e regressaram às suas bases, certamente devido às campanhas eleitorais municipais.
Os trabalhos prosseguem no dia de hoje, mas ontem mesmo foram entregues a parlamentares da nossa base de apoio 22 emendas, sendo 20 à MP 440 e 2 à MP 441, abordando os mais diferentes pontos das referidas normas legais.
Incluem nessas emendas, as três que nos comprometemos a elaborar e encaminhar ao Congresso, em nome das demais entidades da Frente de Carreiras Típicas que estiveram reunidas tratando desse tema nesta segunda-feira.
Abaixo, relacionamos os parlamentares que patrocinaram nossas emendas, com a especificação do objetivo de cada uma delas.
Deputado Pedro Eugênio (PT/PE):
01. Suprima-se do art. 20, da MPV 440/2008, os incisos IX, X, XI e XII do art. 9ºC da Lei 9.650/1998 (supressiva);
02. Suprima-se do art. 20, da MPV 440/2008, o texto relativo ao art. 9ºD da Lei 9.650/1998 (supressiva);
03. Suprimam-se os incisos IX, X, XII e XIII do parágrafo 2º do art. 160 da MPV 440/2008 (supressiva);
04. Acrescente-se ao art. 20 da MPV 440/2008, os incisos V, VI, VII e VIII ao artigo 9ºE da Lei 9.650/1998 (aditiva);
05. Suprimam-se os artigos 17, 22, 65 e 100 da MPV 440/2008 (supressiva);
06. Suprima-se o art. 23 da MPV 440/2008 (supressiva);
07. Altere-se a redação do caput do art. 154 da MPV 440/2008 (supressiva, substitutiva e modificativa);
08. Altere-se o art. 155 da MPV 440/2008 (modificativa);
09. Altere-se o art. 156 da MPV 440/2008 / Suprima-se o art. 157 da MPV 440/2008 / Altere-se o art. 158 da MPV 440/2008 / Suprima-se o art. 159 da MPV 440/2008 (supressiva e modificativa);
10. Suprima-se o art. 161 da MPV 440/2008 (supressiva);
11. Suprima-se o art. 162 da MPV 440/2208 (supressiva);
12. Suprima-se o art. 163 da MPV 440/2008 (supressiva).
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP):
13. Acrescente-se o inciso IX ao art. 156 da MPV 440/2008 (aditiva);
14. Suprima-se o inciso IV do art. 156 da MPV 440/2008 (supressiva);
15. Substitua-se o art. 157 da MPV 440/2008 (substitutiva);
16. Substitua-se o art. 157 da MPV 440/2008 (substitutiva);
17. Altere-se no art. 20 da MPV 440/2008, o parágrafo 1º do art. 9ºF da Lei 9.650/1998 (modificativa);
Deputado Federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF):
18. Acrescente-se à seção IV da MPV 440/2008, que trata das carreiras do Banco Central do Brasil (aditiva);
19. Acrescente-se à seção IV da MPV 440/2008, que trata das carreiras do Banco Central do Brasil (aditiva);
20. Acrescente-se ao art. 22 da MPV 440/2008, que trata das carreiras do Banco Central do Brasil (aditiva);
21. Altere-se o art. 318 da MPV 441/2008, para dar nova redação aos parágrafos 2º, 3º, 5º e 6º do art. 96-A da Lei 8.112/1990 (modificativa); e,
22. Suprima-se o art. 322 da MPV 441/2008 (supressiva).
É voz corrente no Congresso que o governo vai retardar a nomeação do relator, a fim de evitar pressões, e que o escolhido será alguém, evidentemente, de extrema confiança do governo, possivelmente um líder de governo, partidário ou de bancada.
Dificuldades no nosso caminho não é novidade e o Sinal já está se preparando, com as demais entidades da Frente de Carreiras Típicas, para mais uma árdua batalha, desta vez, no Congresso Nacional, na defesa do mandato recebido das assembléias, pelo cumprimento integral – pelo governo – dos termos do acordo firmado em 2 de julho desta ano.
A apresentação das emendas é o primeiro passo para resgatar os termos do acordo, pois muito há que ser feito no Congresso para que as emendas sejam acolhidas pelo relator a ser designado.
O SINAL, com sempre, continuará firme e atento na defesa intransigente dos interesses da categoria.

