Edição 26 - 15/08/2008

PROJETO NOROESTE

 

Informativo n. º 26                                     15 de Agosto de 2008

 

PROJETO NOROESTE

 

•-       Objetivo: atender, com custo muito inferior ao preço de mercado, à necessidade de muitos sindicalizados que querem morar bem e com qualidade de vida, mas que devido ao custo elevado de moradia do DF ainda não concretizaram esse sonho.

 

•-       Como atingir esse objetivo? Construindo em sistema de condomínio. As entidades analisaram formas de construção diretamente com as construtoras, em sistema de cooperativismo e ainda em sistema de condomínio, chegando-se a conclusão de que essa última forma é a mais segura e viável financeiramente.

 

 

•-       O que é o sistema de condomínio? É a instituição de um grupo em formato de condomínio regido pela Lei 4591/64 com propósito definido, qual seja a construção de um ou mais edifícios residenciais.

 

•-       Como funcionará? Serão formados grupos de acordo com o interesse (tamanho do apto) e a disponibilidade financeira de cada um. Cada grupo se reunirá para a constituição do condomínio e nomeação de um conselho de representantes. Esse conselho será obrigatoriamente formado por condôminos; representará o grupo e acompanhará todo o cronograma físico-financeiro do projeto junto à construtora contratada.

 

•-       É seguro? Esse sistema apresenta um alto grau de segurança, pois não mistura o capital do condomínio com o capital da construtora. Existe um cronograma físico-financeiro do empreendimento que descreve cada etapa do projeto, desde as fundações até o acabamento, e os recursos de cada etapa só são liberados para a construtora à medida que a mesma conclui a etapa anterior. Cabe destacar que a construtora é uma contratada do condomínio e caso a mesma venha a falir, ou ter qualquer problema dessa ordem, o condomínio a substitui e continua a obra onde parou. Outro ponto importante diz respeito aos aportes feitos pelos condôminos que não podem ser interrompidos por mais de três meses sob pena de exclusão do grupo. Essa medida vem registrada na ata de constituição do condomínio e garante a segurança no cumprimento do cronograma do empreendimento.

 

•-       Quais as vantagens?

 

•Ø 1º – Custo do empreendimento: Um grupo fechado exime a construtora de despesas com mídia (tv, rádio, jornal, panfleto, etc), corretagem, e ainda da despesa com incorporação pois a mesma será meramente uma prestadora de serviço para o condomínio. Isso tudo reduz consideravelmente o valor final de um projeto.

•Ø 2º – Padrão de qualidade: Todo o material de acabamento interno e externo do prédio é definido pelos condôminos.

•Ø 3º – Participação direta nas decisões do empreendimento: Os condôminos definirão o tamanho da área útil, a quantidade de quartos e banheiros, os componentes de lazer e demais necessidades do grupo.

•Ø 4º – A escolha do apto e vagas de garagem de acordo com a ordem de adesão: Quem adere primeiro escolhe primeiro.

•Ø 5º – Personalização do projeto: Cada condômino terá a oportunidade de definir previamente como será o interior de seu apto.

•Ø 6º – A segurança: Como definido no tópico anterior esse fator é indispensável. Os recursos são administrados pelos próprios condôminos, e liberados para construtora à medida que a mesma cumpre cada etapa do cronograma. Os cheques são assinados por no mínimo dois conselheiros. E a inadimplência é punida com a exclusão do grupo e colocação de sua cota em leilão como definido em ata.

 

Mais detalhes na página da Associação da Carreira de Auditoria Tributária- ACATE (http://www.acatedf.org.br/) no link "PROJETO NOROESTE, SAIBA MAIS"

 

Reunião com os interessados no dia 19 de agosto de 2008, às 17h30, no auditório Denio Nogueira, 1SS, do Banco Central.

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