Restituição de CPSS sobre função comissionada e 1/3 de férias
Tendo em vista que, de acordo com nota divulgada na *Erdanet de 7/10/08 ("CPSS – Sobre o Apito Brasil, Edição 133"), ainda restaram dúvidas após as informações veiculadas nos Apitos Brasil 105, de 8/08/08 e 133, de 7/10/08, esclarecemos, item a item, os comentários feitos na nota acima mencionada:
1. Comentário na Erdanet: "A realidade dos fatos, segundo o site da JFDF – Execução por Título Judicial2005.34.00.036882-2, 17ª VF/DF (http://www.trf1.gov.br/):
Em 02/10/2007 o BC protocolou petição requerendo prazo de 30 dias para cumprimento da decisão: 02/10/200714:01:33 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA ESCANINHO 10 Em 10/12/2007, o advogado do SINAL realmente retirou o processo em carga e devolveu-o 7 dias depois. Acontece que o fez 36 dias APÓS O ESGOTAMENTO do prazo pedido pelo BC, E MESMO ASSIM NÃO SE MANIFESTOU: 10/12/200717:32:47 126 CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR ADVG:DF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA 17/12/200712:45:34 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA SEM PETIÇÃO" |
O SINAL ESCLARECE: quando o advogado do SINAL retirou o processo, em 10/12/2007, ainda não estava esgotado o prazo do Bacen, que requereu a prorrogação dentro do prazo hábil (28.09.2007).
Quanto à prorrogação, o prazo sequer havia começado a correr, pois a juíza ainda não havia se manifestado. Somente em 14/04/08 o pedido do Bacen foi apreciado e concedida a prorrogação.
"8. Quando os cálculos foram apresentados, o advogado do SINAL prontamente providenciou a sua conferência e protocolou, em 24.07.2008, petição concordando com os valores apresentados pelo Banco e requerendo emissão de mandado de pagamento." Em 14/07/2008, portanto 9 MESES DEPOIS, E SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO "NOSSO" ADVOGADO/SINDICATO (PRONTAMENTE ??????),o BC, por livre e expotânea vontade, apresentou os cálculos. APÓS ISTO, NÃO HÁ NO SITE DA JF REGISTRO DENENHUMA PETIÇÃO PROTOCOLADA: 03/10/2008 17:30:26 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO 03/10/2008 17:28:47 96 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PORTARIA COJER 020-2008 29/07/2008 16:47:26 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA (será a tal petição?) (24/07/2008 ????????) 14/07/200810:00:36 210 PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA ESCANINHO 03(A PETIÇÃO É DO BC) 14/07/2008 09:57:17 103 APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO 14/07/2008 09:53:01 244 TRASLADO PECAS CERTIFICADO 14/04/2008 12:33:10 219 RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA 14/04/2008 11:49:16 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA 14/04/2008 11:49:11 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO 08/04/2008 10:41:31 137 CONCLUSOS PARA DESPACHO 17/12/2007 12:45:34 218 RECEBIDOS EM SECRETARIA SEM PETIÇÃO" |
O SINAL ESCLARECE: O Bacen, em 1º/07/08, apresentou os cálculos em juízo, tendo a petição sido recebida em Secretaria em 14/07/08.
Vale ressaltar que, nesse ínterim, houve várias reuniões entre o SINAL e a Procuradoria do Bacen, no intuito de convencer o Banco a apresentar a os cálculos já corrigidos, pois a simples apresentação de planilha com o valores originais – como seria feito – obrigaria o SINAL a providenciar a correção, que poderia ser impugnada, remetida ao contador judicial e mais uma série de percalços, que poderiam levar meses ou até mesmo anos.
Desse modo, embora o Banco tenha apresentado os cálculos apenas em julho, muito depois do prazo de 30 dias concedido em 14/04/08, o fato de os valores já estarem atualizados e conferidos pelo contador do SINAL permitiu que o advogado prontamente peticionasse concordando com os cálculos, eliminando uma série de idas e vindas, agilizando, sobramaneira, o andamento do processo.
A petição do SINAL foi protocolada em 24/07/08 e recebida em Secretaria em 29/07/08.
"11. Esclarecemos, ainda, que, paralelamente ao andamento no Judiciário, esse processo é acompanhado de perto pelo SINAL, sendo item permanente da pauta de reuniões do Sindicato com a Procuradoria do Bacen, com intuito de agilizar o seu desfecho. " Não tenho palavras. SAMIA/PGBCB-RS (samia.guedes@bcb.gov.br), em 07.10.2008 |
O SINAL ESCLARECE: as informações contidas nos itens anteriores corroboram essas afirmações.
Por oportuno, acrescentamos que no dia 13.10.08 a juíza se manifestou apenas ordenando a reclassificação de "execução provisória" para "execução definitiva".
Após a regularização pela Secretaria, os autos voltarão conclusos para a Juíza apreciar a petição do Sinal.