Informe Jurídico
Informe Jurídico: Caderneta de Poupança, correção dos valores
com base nos expurgos relativos aos planos econômicos
Conforme já divulgado nos nossos informativos, a correção dos saldos das cadernetas de poupança em relação a períodos já prescritos (anteriores a 1988), só será possível por meio de execução de sentença favorável obtida em ação civil pública ajuizada, na época própria, por associação de consumidores.
Tendo em vista que a Associação Brasileira do Consumidor – ABRACON já obteve diversas decisões favoráveis relativas à correção dos planos Cruzado (janeiro/86) e Bresser (junho/87), cujos prazos para ingresso em juízo já estão prescritos, o SINAL/RJ estará encaminhando ao escritório de advocacia "Marcus Siqueira Advogados e Rogério Vieira de Carvalho Advogados" para providenciar a habilitação dos seus filiados na fase de execução.
A execução desses valores não será imediata, pois será necessário aguardar o trânsito em julgado das sentenças (ainda em fase de recurso), mas o escritório se propõe, também, a adotar as medidas necessárias para compelir os bancos a fornecerem os extratos (em cumprimento à tutela antecipada conseguida pela ABRACON que garante o direito de obter cópias de extratos em face de diversos bancos e proíbe a destruição desses documentos).
Os filiados que já ingressaram com processo requerendo os expurgos do Plano Bresser e/ou Verão só poderão se habilitar nos processos de execução aqui mencionados se as suas ações foram extintas sem julgamento do mérito (por falta de extratos, por exemplo).
Quanto aos expurgos do Plano Verão, informamos que o advogado contratado do SINAL/RJ continuará ajuizando ações individuais para os interessados até o limite do prazo prescricional, que ocorrerá em dezembro deste ano. A partir dessa data, os valores só poderão ser pleiteados após o trânsito em julgado do processo da ABRACON.
As decisões até agora obtidas pela ABRACON são contra os seguintes bancos:
– BANCO DO BRASIL
– CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
– BANCO ABN AMRO REAL S/A
– BANCO BRADESCO
– BANCO ITAÚ
– UNIBANCO
– HSBC
– BANCO SANTANDER
– BANCO SAFRA
Esses bancos respondem, também, como sucessores de todas as instituições por eles incorporadas.
Para participar das ações de execução será necessário apresentar a seguinte documentação:
1. Cópias dos extratos de poupança de fevereiro/março de 1986 e junho/julho de 1987;
2. Cópia do RG e do CPF;
3. Procuração (em anexo);
4. Contrato de honorários (em anexo).
A documentação poderá ser entregue diretamente no escritório de advocacia, mediante agendamento pelo telefone (21) 2533-1353. Endereço: Praça Mahatma Gandhi, nº 2, sala 1001 – Cinelândia.