Edição 0 - 05/12/2008

Ações Judiciais: Todo cuidado é pouco!

 

Tem sido comum, nos últimos meses, consultas ao SINAL-RJ sobre as diversas teses jurídicas apresentadas aos nossos filiados por outras entidades e outros profissionais.

A decisão de ingressar com ações judiciais deve ir bem além do simples ressentimento ou desejo em obter o seu "êxito". Além de uma boa tese fundamentada, é preciso a comprovação do dano em causa.

O SINAL tem buscado a proteção dos direitos de seus filiados, independentemente de quem possa ser o réu, tendo para isso um corpo de profissionais dedicados à pesquisa e o acompanhamento de assuntos jurídicos.

O nosso atual regime de emprego – RJU – carrega uma diferença cruel em relação ao nosso velho e conhecido regime  da CLT, já que hoje temos apenas um contrato de adesão à legislação dos servidores públicos que pode ser alterada mais facilmente, sem a garantia de todos os  "direitos adquiridos".

Assim, é preciso ter cuidado ao optar pelo ingresso de uma demanda judicial, visto que uma tese ainda não consolidada juridicamente, mesmo que bem fundamentada, pode trazer sérias conseqüências futuras em termos de custas judiciais e honorários de sucumbência.

É certo que não contamos com a agilidade e a boa vontade do poder judiciário, o que faz com que decisões diferenciadas sejam proferidas nas diversas instâncias, como é o caso bem recente da tese da reposição da "URV". 

Assim, ao oferecer uma ação judicial aos nossos filiados, o SINAL já examinou profundamente a tese, suas conseqüências e a  sua oportunidade, por vezes contratando grandes profissionais da área e especialista em pareceres.

Como exemplo podemos citar, que o Sinal pagou, no dia 25 de novembro pp., o valor de R$ 89.801,12 (oitenta e nove mil e oitocentos e um reais e doze centavos) referentes aos honorários de sucumbência da Ação Judicial da URV, que, infelizmente, teve decisão contrária a nós.

O SINAL-RJ é a regional que tem as ações judiciais mais antigas e por isso corre mais riscos de pagamento de sucumbência, nos casos de decisão contrária. Embora a administração financeira do SINAL tenha feito as devidas reservas, esse risco fica a cada dia mais freqüente.

 

O Sinal está sempre atento e vigilante aos direitos de seus filiados.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorCÂMARA APROVA MP 440
Matéria seguinteSINAL-SP INFORMA nº 311, de 08.12.08: Brinde de final de ano / Ação de correção das cadernetas de poupança / Rede conveniada de descontos