Edição 157 - 05/12/2008

SUBSÍDIOS – ESCLARECIMENTOS

A Campanha Salarial, que culminou com a implantação da remuneração sob a forma de subsídio, se deu em obediência às deliberações 21ª AND, que foi confirmada em Votação Eletrônica pela Assembléia Geral Nacional, realizada de 1 a 9 de março de 2007, com  785 votos a favor (43,56%), 379 votos contrários (21,03%) e 638 abstenções (35,41%). Ao final da Campanha, em assembléia presencial, os termos da negociação foram aprovados por 97% dos que compareceram à AGN. Isso nos assegura o acerto das estratégias adotadas, das negociações realizadas e do resultado da Campanha.

 

Conforme foi amplamente divulgado a todos os servidores – ativos e aposentados – a adoção da nova modalidade de remuneração visou, dentre outros, aos seguintes benefícios:

 

a) melhoria dos vencimentos de todos, com o reajuste de todos os vencimentos retroagindo a março de 2008, feito que só alcançou os servidores do BC, dentre todas as categorias então em campanha salarial;

 

b) conversão dos vencimentos em subsídio a partir de julho de 2008, com reajustes escalonados até 2010. Nessa etapa, registramos as seguintes vantagens para o funcionalismo como um todo:

1. eliminação das distorções históricas no padrão remuneratório, causados por sucessivos planos de carreiras e econômicos, bem como pela supressão de direitos salariais impostos por governos passados, que estabeleceram diversas diferenciações, motivadores de insatisfação crescente com a carreira de especialista do BC;

 

2. garantia da paridade de remuneração entre ativos e aposentados (com a eliminação de verbas sujeitas à supressão a qualquer tempo e, também, o impedimento a que se utilizassem índices diferenciados para os reajustes futuros dos ativos e aposentados);

 

3. consolidação da posição dos servidores do Banco Central no rol das carreiras exclusivas de Estado, uma luta histórica do Sinal que se consolidou com a aprovação da MP 440. 

Sabia-se, desde o início, que também existiriam desvantagens em relação ao modelo anterior – como a impossibilidade de implantação de adicionais e de incorporação de índices obtidos em ações judiciais, bem como a possibilidade de "congelamento" de eventuais parcelas que superassem o valor do subsídio – conforme amplamente divulgado antes da votação, nas palestras promovidas pelo SINAL, na Cartilha do Subsídio disponibilizada na página do Sindicato na internet e nas explicações fornecidas pelo atendimento personalizado colocado à disposição dos filiados por meio de telefone e e-mail.

 

No entanto, não se pode aceitar como "normal" que alguns servidores ativos e aposentados passem a receber expressiva parcela da sua remuneração como subsídio complementar, sendo que, em alguns casos, ainda que pouquíssimos, é verdade, essa parcela ultrapassa 50% do total da remuneração. A absorção dessa diferença se dará na contínua luta por melhoria salarial dos servidores do BC, em busca da remuneração das principais carreiras do serviço público.

 

Tão logo seja sancionada a MP 440, o que se espera para os próximos dias, o plano de remuneração e de carreira do BC voltará a ser discutido no âmbito do GT tripartite (Sindicatos-BC-MPOG) a ser retomado em breve.  

 

Situação também inadmissível, que se buscará corrigir em negociação a ser restabelecida com o governo e a intermediação parlamentar, diz respeito ao conteúdo das 26 emendas que o Sinal protocolou no Congresso Nacional, visando corrigir anormalidades como:

 

– as "travas" do Sidec, que praticamente "congelam" os servidores mais novos na carreira;

– o impedimento à redução de jornada com a redução da remuneração;

– a compensação pela execução de atividades diferenciadas que na estrutura de remuneração anterior eram objeto de adicionais (noturno, de periculosidade, etc);

   

O Sinal tem uma política clara na luta por melhorias salariais e de condições de trabalho: busca soluções pelas vias administrativas, políticas e judiciais, em geral, nessa seqüência, procurando adotar o caminho mais adequado ao momento e ao objeto perseguido.

  

Quanto às iniciativas judiciais, procuramos fazê-las com a máxima prudência, alertando a todos quanto aos riscos, oportunidades, perspectivas, a qualidade do direito em causa, bem como os ônus e os bônus decorrentes das próprias incertezas do processo judicial.

 

Em estudos preliminares realizados pela Assessoria Jurídica do SINAL, foram identificadas situações que podem vir a originar ações judiciais distintas e outras situações poderão surgir mediante análise dos casos concretos.

 

Apesar da constatação de situações que, ao longo dos anos, podem ocasionar redução do poder aquisitivo dos servidores, a Assessoria Jurídica alerta que, por se tratar de matéria relativamente nova, não existe jurisprudência dos Tribunais favorável aos servidores, no tocante às demandas recentes na modalidade de remuneração por subsídio.

 

Feitas essas considerações, o SINAL informa que poderá oferecer assistência jurídica aos filiados que se sentirem prejudicados e estiverem decididos a ingressar em juízo, mesmo sabendo que poderão vir a arcar com ônus de sucumbência.

 

Informações complementares serão divulgadas assim que a Diretoria Jurídica estiver de posse de dados sobre custos e documentação necessária.

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