Edição 163 - 17/12/2008

Votação Eletrônica

Anulação, esclarecimentos e retomada da votação

Colegas do Banco Central,

Cumprindo as determinações estatutárias, o Conselho Nacional do Sinal abriu às 18h de ontem o processo de votação das decisões da AND, em conforme dispõe o artigo 17 do nosso Estatuto.

Até chegarmos a esse ponto, o Conselho Nacional reuniu-se no final do mês de novembro para tratar da implementação das deliberações da AND, tendo em seguida divulgado à categoria as Atas da AND e da reunião do CN. Em seguida, a Diretoria Executiva fez publicar na edição do Apito Brasil, nr161, de 15/12/2008, os quesitos a serem levados à votação eletrônica.

Ontem pela manhã, antes da abertura do processo de votação, verificou-se que os itens "3.a" e "4.b" poderiam ser explicitados com maior clareza, sem modificar na essência o que foi deliberado na AND, pois o CN entende ser sua a responsabilidade pela clareza dos itens em votação.

Além da divulgação dos nossos atos, o Conselho Nacional entende que é seu dever comunicar com a devida clareza as decisões das nossas instâncias, e foi assim que procedemos.

Em que pese termos agido com a melhor das intenções, uma das alterações promovidas sem a prévia divulgação, foi questionada e o Conselho Nacional reuniu-se extraordinariamente na tarde de hoje para analisar a questão e decidiu:

a) suspender e anular o pleito em face da divergência suscitada;

b) iniciar um novo processo de votação, a partir das 18h de amanhã, 18/12/08 e término previsto para o dia 12/01/2009, com a redação dos itens na forma em que foram divulgados na edição do Apito Brasil 161, de 15/12/08;

c) conclamar a todos à participação dessa importante decisão, pedindo a compreensão dos que já votaram para repetirem o processo.

Finalmente, cabe esclarecer que os termos "carreira de especialista" e "regime generalista", que originaram as alterações havidas, se referem a situações diferentes: enquanto "carreira de especialista" está relacionado com as especificidades da carreira dos servidores do Banco Central, a referência "regime generalista" permite que o servidor, profissional com múltiplos conhecimentos, empossado na carreira de especialista do BC possa atuar em qualquer área do Banco Central, portanto, possibilita a mobilidade lateral.

Conclamamos todos a votar e referendar todos os itens aprovados na XXIIª AND.

Lamentando o transtorno causado, apresentamos as nossas sinceras escusas toda a categoria.

Conselho Nacional
David Falcão – Presidente

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