Edição 6 - 09/01/2009

Adicional noturno periculosidade, insalubridade e serviços extraordinários

Conforme noticiado no Apito Brasil n° 142, de 24/10/2008, o Sinal ajuizou em 31/10/2008, mandado de segurança, como substituto de seus filiados, buscando o restabelecimento do pagamento dos adicionais noturno, de periculosidade,  insalubridade  e serviços extraordinários cumulativamente com o subsídio.

O processo recebeu o n° 2008.34.00.034864-3, distribuído para a 17ª VF/DF.  Foi indeferido o pedido de liminar para o restabelecimento imediato do pagamento dessas verbas e o SINAL interpôs recurso (Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.064388-1), que aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região desde o dia 25/11/2008.

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