Edição 0 - 24/09/2003

COBRANÇA DO BRESSER: DESCARTADA, TEMPORARIAMENTE, A POSSIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA

·queles servidores que nÆo assinaram o acordo FGTS x Bresser,
informamos que, conforme entendimento do Tribunal de Contas da UniÆo, est 
descartada, temporariamente, a cobran‡a, pelo Banco Central, dos valores
creditados a t¡tulo de Plano Bresser.

O motivo ‚ o fato de o desconto em folha de pagamento sem
autoriza‡Æo expressa do servidor nÆo se encontrar pacificado na legisla‡Æo,
existindo jurisprudˆncia do Superior Tribunal de Justi‡a (STJ) favor vel … nÆo
cobran‡a, …s quais se acresce uma liminar ora dependente de julgamento, no
Supremo Tribunal Federal (STF), cujo resultado poder  pautar o procedimento em
processos como o nosso.

Apesar de ainda nÆo haver manifesta‡Æo definitiva do STF
sobre o assunto, tudo leva a crer que ela ser  no sentido de impedir que o
d‚bito em folha seja feito dessa forma, uma vez que qualquer ato que atinja a
esfera patrimonial do servidor deve estar previsto em lei e a nossa legisla‡Æo
veda esse procedimento, conforme dispäe a Lei 8.112/90 no seu art. 48: "o
vencimento, a remunera‡Æo e o provento nÆo serÆo objeto de arresto, seqestro ou
penhora, exceto nos casos de presta‡Æo de alimentos resultante de decisÆo
judicial".

Essa suspensÆo da possibilidade de cobran‡a se deve a esse motivo espec¡fico,
nÆo impeditivo de que o Banco Central, para reaver os valores pagos, procure
outros meios legais.

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