Edição 27 - 26/03/2009

Levantamento Jurídico Nacional Biênio 2007/2009

O Diretor Jurídico Nacional apresenta, a seguir, as principais atividades realizadas no biênio 2007/2009. Veja aqui o Relatório.

Foram concluídos 79 (setenta e nove) processos, os valores liberados somam R$ 10.895.370,08 (dez milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta reais e oito centavos), beneficiando um total de 481 servidores. Desses processos, quarenta e seis referem-se à devolução do Imposto de Renda cobrado sobre a licença-prêmio, abono assiduidade e venda de férias, sete relativos à correção do FGTS, quatro sobre a cumulatividade dos artigos 62 e 192 da Lei 8.112/90, dezenove sobre a correção dos expurgos inflacionários na poupança, um sobre a devolução da CPSS cobrada na GABC/AE, um relativo aos servidores reintegrados ao Banco Central e um sobre a URV.

Para resguardar o direito dos associados foram ajuizadas novas ações, divulgadas nos Apitos Brasil, bem como requerimentos administrativos, que podem ser consultados através do site do Sinal http://www.sinal.org.br/.

Colegas aposentados, a maioria há mais de dez anos, que tinham averbado tempo de atividade rural e tempo de aluno aprendiz, por exemplo, foram notificados a voltar ao trabalho. O Sinal prontamente disponibilizou apoio jurídico aos filiados e, até  março/2009, quarenta e nove aposentados tiveram protocolados recursos junto ao Tribunal de Contas da União requerendo o reexame da matéria e ações judiciais pleiteando a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TCU, bem como reparação dos danos morais causados aos servidores.

Em parceria com o Banco Central e Associações de Aposentados, realizamos diversas atividades, além de atendimento personalizado aos filiados, tendo sido providenciados, em muitos casos, requerimentos administrativos e ações individuais.

Negociamos, também, com a CENTRUS, a questão do financiamento imobiliário que se tornou "impagável" para muitos servidores. O Sinal criou um Grupo de Trabalho especialmente para estudar a questão e apresentar propostas e participou do GT criado pela CENTRUS apos o recebimento do Relatório do GT do SINAL. A Ação Civil Publica ajuizada pelo SINAL foi decisiva para que aquela Fundação oferecesse uma   proposta de "Reestruturação da Carteira de Financiamento Imobiliário" bem mais atraente do que a anterior.  

Foram introduzidas melhoras no cadastro interno para acompanhamento dos processos (ADM), com o objetivo de prestar mais e melhores informações aos filiados, bem como  manter contato direto com os advogados patronos das ações. Atualmente são 1.597 ações cadastradas em nosso banco de dados, das quais 478 estão finalizadas.
 

NOTÍCIAS JURÍDICAS

AÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% (2º Grupo) – Nota do Advogado

Conforme divulgado no Apito Brasil nº 121, de 21.11.05, a expectativa do SINAL era de que as ações relativas aos 28,86% tivessem que chegar ao Supremo Tribunal Federal para obter decisão favorável – a exemplo do que ocorreu com o 1º grupo – uma vez que os tribunais inferiores nem sempre julgam o pedido procedente, a despeito da farta jurisprudência do STF.

No processo do 2º Grupo (código 364 no nosso site), no entanto, o Recurso Extraordinário do SINAL (que deveria ser apreciado pelo STF), não foi admitido, segundo o entendimento do advogado, por falha na interpretação do então recente critério de repercussão geral.

A pedido do SINAL, o escritório de advocacia responsável pela ação encaminhou a seguinte nota para divulgação aos interessados:  

"Nota sobre o 2º Grupo do SINAL – 28,86%

O Escritório Riedel, Resende e Advogados Associados optou por elaborar uma ação rescisória contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou contrariamente aos interesses dos servidores do Banco Central do Brasil integrantes do 2º Grupo, relativo aos 28,86%, considerando que o artigo 485, V, do Código de Processo Civil, admite este tipo de ação não somente quando ocorre violação constitucional, mas também no caso de violação legal.

Relativamente ao recurso extraordinário interposto, que não teve sucesso, contrariamente ao que se decidiu no 1º Grupo, o mérito do apelo não chegou a ser apreciado, por razões processuais, quando não se admitiu a repercussão geral, critério que não existia quando da apreciação do primeiro processo, o que não impede o ajuizamento da ação rescisória."  
 

AÇÃO DOS 28,86% (1° grupo)

No processo do 1° grupo (código 106 do nosso site), devido à interposição de Agravo de Instrumento pelo BACEN, conforme divulgado no Apito n° 154, de 26/11/2008, o processo principal n° 1999.34.00.014681-2 esta arquivado provisoriamente até a decisão final desse recurso.

No dia 24/03/2009 foi publicado acórdão rejeitando os embargos de declaração do Sinal, leia aqui a decisão. O advogado do Sinal esta analisando a decisão para saber qual o próximo passo.  
 

RESTITUIÇÃO DA CPSS SOBRE UM TERÇO DE FÉRIAS     

Conforme noticiado no Apito Brasil n° 142, de 24/10/2008, após audiência realizada com a juíza responsável pelo processo, o Banco Central foi intimado para se manifestar sobre a viabilidade em fazer o crédito em folha de pagamento considerando a quantidade dos servidores substituídos na ação.

No dia 12/03/2009, o BACEN apresentou petição, informando à juíza que não existe dificuldade técnico-operacional para pagamento dos valores mediante crédito em folha de pagamento, mas que não possui verba disponível no orçamento, ficando o pagamento, desse modo, dependente de verba suplementar.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA  

O SINAL já providenciou ação judicial com pedido de antecipação de tutela para evitar que os servidores do BACEN sofram o desconto da contribuição sindical, conforme divulgado no Apito Brasil nº 20, de 9/03/2009. Até o momento, a juíza responsável não proferiu decisão, veja o andamento.

Quando os servidores do BACEN foram enquadrados no Regime Jurídico Único, o Banco Central ajuizou diversas ações de consignação em pagamento referente à contribuição sindical do período de 1989 a 1996, por ter dúvida para quem deveria repassar o desconto, ao Sinal ou ao Sindicato dos Bancários.

Há muito tempo o Sinal vem tentando negociar com os Sindicatos dos Bancários para que haja a devolução desses valores aos servidores do Banco Central, o que não é fácil, pois existe representação desse Sindicato no Brasil todo.

Recentemente, dois desses processos, referentes aos anos de 1995 e 1996, foram julgados, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela perda do objeto em virtude dos servidores do BACEN, como servidores públicos, não terem obrigação de pagar esse tributo. O Banco Central, como Autor da ação, apresentou petição pedindo o levantamento dos valores para repasse aos servidores, mas até o momento não houve manifestação do juiz.

Em relação aos demais processos (três anos – 89, 92 e 94), o Sinal pediu ao advogado para fazer uma petição mostrando aos magistrados as decisões tomadas nos processos acima, para que,  tenham a mesma destinação.


NOVAS AÇÕES

DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Os servidores do BACEN que cumprem, ou cumpriram, horário noturno nos últimos cinco anos têm direito ao recálculo do adicional noturno com o emprego de fator de divisão diverso do utilizado pelo BACEN.

Comunicamos aos senhores filiados que o Escritório de Advocacia Cidade Schmorantz, contratado pelo SINAL, estará patrocinando ações judiciais aos interessados em pleitear as diferenças do adicional noturno.

Além das custas judiciais, será cobrado o percentual de 5% (cinco por cento) de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos.

Eventuais ônus sucumbenciais serão da responsabilidade do autor da ação.

 Para participar da ação, basta preencher a procuração e o termo de compromisso, anexar os contracheques dos últimos cinco anos, cópia do RG e CPF e entregar na sua Regional.
 

AÇÃO IR PENSIONISTAS

Trata-se de uma ação ordinária contra a UNIÃO FEDERAL e que tem como objeto a repetição dos valores retidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos pagos pela CENTRUS/PREVI  às pensionistas dos servidores do Banco Central.

Tal direito vem sendo reconhecido pelos Tribunais, por se tratar de benefício isento de imposto de renda. No entanto, as pensionistas dos servidores do Banco Central do Brasil vêm sofrendo essa retenção indevida do IR sobre os proventos pagos pela CENTRUS, o que lhes asseguraria a repetição de tais tributos.

Os interessados podem obter maiores informações nos escritórios regionais do SINAL ou pelo e-mail acoesjudiciais@sinal.org.br.

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