Dicas de Previdência – Pensão por morte
Quem é beneficiário da pensão vitalícia?
R – São beneficiários: o cônjuge; a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia; o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar.
O que ocorre se o servidor não tiver cônjuge ou companheiro (a)?
R – Nesse caso, a pensão vitalícia pode ser concedida à mãe e ao pai que comprovem dependência econômica do servidor, à pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e à pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor.
Como são reajustadas as pensões?
R – As pensões, decorrente de óbitos ocorridos até 19.02.2004 e de falecimento de servidores aposentados pelo art. 3º da EC nº 41, são reajustadas, automaticamente, na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função que serviu de base para a concessão do benefício (art. 84 da ON nº 02/09 da SPS).
E as demais pensões?
R – São reajustadas na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, pelo índice estabelecido pelo Governo Federal. Na falte deste, pelo índice aplicado aos benefícios daquele Regime.