Edição 67 - 10/07/2009

Dupla vitória na PEC 210

Na última terça-feira, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 210-A aprovou  o substitutivo apresentado pelo  relator, Deputado Laerte Bessa (PMDB/DF).

A PEC original alterava os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço (ATS) como componente da remuneração somente das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. A pronta e competente intervenção das entidades que integram o Movimento Nacional em Defesa do Estado Brasileiro (MDEB) e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), convenceu o relator a incluir na PEC as Carreiras Típicas de Estado.

A proposta do relator atendeu plenamente as entidades representativas dos servidores das carreiras típicas de Estado, pois  caracterizou duplamente as categorias beneficiárias do ATS ao citar no caput do art. 3º o recebimento de vencimento por subsídio e o desenvolvimento de atividades exclusivas de Estado . O relator foi além , pois listou pela primeira vez em um documento legal, e logo no mais relevante, a Constituição Federal,  as atividades exclusivas de Estado e incluiu o BC por interferência direta do Sinal. Trata-se de uma vitória política muito relevante.

Destacamos abaixo os pontos principais do art. 3º da PEC 210-A:

Art. 3º Os servidores públicos organizados em carreira remunerada por subsídio e aqueles que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo desenvolvam atividades exclusivas de Estado, perceberão adicional por tempo de serviço, na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio ou a remuneração, excluídas as parcelas de caráter indenizatório.

§ 2º. Dentre outras que a lei dispuser, são consideradas atividades exclusivas de Estado:

I – as exercidas por policiais, bombeiros, guardas municipais, militares, membros da carreira diplomática e, ainda, no âmbito do Poder Executivo, as demais relacionadas à atividade fim de planejamento de infraestrutura, fiscalização previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, planejamento e orçamento, gestão governamental, comércio exterior, política nacional de inteligência, política monetária e cambial e supervisão do sistema financeiro nacional;

Aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a PEC segue agora para votação em plenário, onde será necessário atingir quórum qualificado de dois terços dos votos  para a sua aprovação, por se tratar de matéria constitucional, sendo encaminhada posteriormente para o Senado.  Lembramos que emendas constitucionais prescindem de sanção presidencial.

O Sinal já está trabalhando pela aprovação da PEC em plenário.

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