TRÂMITE DE PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA NO CONGRESSO NACIONAL
Segundo a Constitui‡Æo Federal, ‚ de iniciativa exclusiva do
Presidente da Rep£blica dispor sobre leis referentes … cria‡Æo de cargos,
fun‡äes ou empregos p£blicos na administra‡Æo direta e aut rquica (art. 61, õ
1.§, II, "a") ou sobre aumento de suas remunera‡äes (art. 61, õ 1.§, II, "b"),
sendo facultado ao Presidente solicitar que o trƒmite se dˆ em regime de
urgˆncia (art. 64, õ 1.§), mesmo depois de enviado o texto ao Congresso (art.
204, õ 1.§ do Regimento Interno da Cƒmara dos Deputados).
Todo projeto de lei de iniciativa do Executivo tem in¡cio na
Cƒmara dos Deputados (art. 64, caput). Se o projeto estiver sob regime de
urgˆncia, cada Casa do Congresso tem o prazo de 45 dias para delibera‡Æo, sob
pena de trancamento de pauta (art. 64, õ 2.§). S¢ nÆo ‚ sobrestado o andamento
de Medida Provis¢ria, que tem preferˆncia de vota‡Æo.
Urgˆncia ‚ a dispensa de exigˆncias, interst¡cios ou
formalidades regimentais (RI da Cƒmara, art. 152, caput).
O Regimento Interno da Cƒmara dispäe que a mat‚ria tramitando
em regime de urgˆncia entre em discussÆo em plen rio na sessÆo imediata,
ocupando o primeiro lugar na Ordem do Dia (art. 157). Quando se tratar de
mat‚ria urgente, pode ser dispensada a aprecia‡Æo por ComissÆo de m‚rito,
nomeando-se relator em plen rio (art. 157).
Terminado o trƒmite na Cƒmara, o projeto ser enviado ao
Senado (CF, art. 65), onde ser lido na Hora do Expediente e distribu¡do …s
Comissäes competentes s¢ podendo receber emendas na primeira ComissÆo constante
do despacho, pelo prazo de cinco dias (RI do Senado, art. 375).
O projeto ser analisado simultaneamente pelas comissäes, que
deverÆo emitir seus pareceres at‚ o 25.§ dia £til do recebimento do projeto pelo
Senado (RI do Senado, art. 375, II e III). Caso as comissäes nÆo apresentem
relat¢rio nesse prazo, o projeto vai a plen rio (RI do Senado, art. 172, II,
"d").
Se esgotado o prazo de 45 dias sem que se tenha conclu¡do a
vota‡Æo, ser este inclu¡do na Ordem do Dia, sobrestando-se a delibera‡Æo sobre
as demais mat‚rias, at‚ que se ultime sua vota‡Æo, exceto na existˆncia de
Medida Provis¢ria que estiver sobrestando a pauta (CF, art. 64, õ 2.§, c/c RI do
Senado, art. 375, VIII)
No caso de haver emendas no Senado ao projeto, estas voltarÆo
… Cƒmara para que esta as revise no prazo m ximo de dez dias (CF, 64, õ 3.§).
Deve-se ressaltar que estes prazos nÆo correm em per¡odo de
recesso das Casas Legislativas (CF, 64, õ 4.§).

