Verba de representação
Conforme decisão da XXIII AND do Sinal, realizada em São Paulo (março/ 2009), o Conselho Nacional solicitou ao escritório Riedel e Resende Advogados Associados parecer jurídico sobre os itens a serem discutidos e debatidos com a categoria referentes à verba de representação atualmente paga aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional.
Antes de levar o debate à categoria, restou decidido que haveria um estudo técnico e jurídico quanto aos seguintes itens: a) natureza; b) legitimidade; c) legalidade; d) beneficiários; e)valor ; f) transparência; g) publicidade.
O parecer jurídico foi entregue ao SINAL em agosto, e nossa opinião é de que ele não abarcou todas as questões debatidas na AND, estando, portanto, em nosso entendimento, incompleto.
Em decorrência, estamos preparando novos quesitos para pedir ao escritório uma complementação desse primeiro Parecer. Objetivamos trazer posteriormente, ao debate da categoria, definições jurídicas concretas relativas à situação específica do SINAL.

