Edição 102 - 02/10/2009

Câmara aprova Convenção 151 da OIT

FO plenário da Câmara Federal aprovou, ontem, 1º de outubro, o PDC nº 795/08, que ratifica, entre outras, a Convenção 151 e a Resolução 159 da Organização Internacional do Trabalho, que se referem à organização sindical e ao processo de negociação de servidores públicos.

 

A proposta segue para análise do Senado, e depois para ratificação do presidente da República.

 

O que é a OIT – é uma Agência do Sistema das Nações Unidas, única com estrutura tripartite igualitária: empregadores, trabalhadores e governo têm nela os mesmos direitos.

 

As normas internacionais do trabalho dela emanadas são instrumentos jurídicos que estabelecem princípios e direitos básicos do trabalho.  São preparadas por essa direção tripartite,aprovadas em Conferência Internacional do Trabalho na Organização e tomam forma de Convenção ou Resolução.

 

Essas Convenções, "legalmente vinculantes", aprovadas pela Conferência, podem, ou não, ser ratificadas pelas autoridades competentes dos países membros da OIT – normalmente, o Parlamento.

 

De modo geral, uma vez ratificada pelo país, a convenção entra em vigor um ano depois.  Ratificando-a, o país está obrigado a "… aplica-la em sua legislação e em suas práticas nacionais".

 

As resoluções são diretrizes "não vinculantes", e normalmente complementam as Convenções, detalhando-as mais.  Podem também ser autônomas, que têm a função de definir diretrizes sobre temas ainda não transformados em tratados internacionais.

 

Até hoje, a OIT formulou e aprovou 185 Convenções. Destas – das quais o Brasil assinou 44 – 156 encontram-se em vigor.

 

De que trata a Convenção 151 da OIT – de garantias a toda organização que objetive promover e defender interesses dos trabalhadores na função pública, e se aplica a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em níveis municipal, estadual e federal).

 

Ela prevê:

 

· Proteção contra atos de discriminação que impliquem na violação da liberdade sindical no que se refere ao trabalho;

 

· Independência das organizações dos trabalhadores da função pública em relação às autoridades públicas;

 

· Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas nas organizações desses trabalhadores;

 

· Concessão de facilidades aos representantes dessas organizações, reconhecidas pelos trabalhadores, com permissão para o cumprimento de suas atividades durante ou fora do horário de trabalho;

 

· Instauração de processos que permitam negociação de condições de trabalho entre as autoridades públicas e as organizações que representem os seus trabalhadores;

· Garantia de direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

 

De que trata a Resolução 159 da OIT – de definir melhor alguns aspectos da Convenção 151, que são:

 

· Procedimentos para o reconhecimento de organizações de servidores públicos;

 

· Negociação de termos e condições de trabalho, com ênfase na regulamentação dos participantes do processo e no encaminhamento dos termos da negociação;

 

· Vigência do acordo acertado entre uma autoridade pública e uma organização de servidores públicos; e

 

· Os meios a serem proporcionados aos representantes de organizações de servidores públicos como facilidades ao exercício sindical.

 

Levaram quase dois anos os debates, na Câmara Setorial do Serviço público, entre governo e movimento sindical, sobre as especificidades dos trabalhadores do serviço público no sistema de relações de trabalho no Brasil.

 

O paradigma orientador, tanto dos trabalhos da Câmara, como da indicação de ratificação, é a construção do Estado democrático de Direito, como o define a CF – organizações de trabalhadores se reafirmam como elemento importante para a constituição de uma sociedade mais justa e participativa.

 

Além disso, essa ratificação objetiva romper com os resquícios do Estado autoritário, porque vai na direção da defesa da liberdade e autonomia sindical por parte do movimento sindical brasileiro, indicando a adoção de um novo padrão nas relações de trabalho no setor público.

 

Essa ratificação pelo Congresso não é o ponto final nessas relações.  Medidas regulamentares ainda deverão ser implementadas para por em prática o que está determinado na Convenção.  Em especial, no que se refere ao direito à negociação coletiva no setor, até hoje não regulamentado.

 

O SINAL considera que a ratificação é um avanço nas relações entre instituições públicas e seus servidores, e comunica que está trabalhando firmemente, no Congresso, para que ela complete o seu ciclo ainda neste ano, e possa, assim, entrar em vigor o mais rápido possível.

 

A aprovação da ratificação neste primeiro estágio em muito se deve ao empenho do Primeiro Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
Deputado Marco Maia (PT-RS), a quem o SINAL dirigiu um agradecimento ontem.

Fonte: Nota Técnica nº 60, fev/08, do DIEESE.

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