Foi um erro exigir que o fundo de pensão dos servidores tivesse natureza pública
Abaixo, um artigo sobre previdˆncia complementar sucinto e
objetivo. E a¡? Deixaremos que a reforma, promulgada, nos cale para sempre ? Ou
vamos falar aos senadores que temos h muito no Banco Central um Fundo de
Previdˆncia complementar privado que j deu certo ?
FOI UM ERRO EXIGIR QUE O FUNDO DE PENSÇO DOS SERVIDORES
TIVESSE NATUREZA PéBLICA
Vin¡cius Carvalho Pinheiro – O Estado de SÆo Paulo, Economia,
27.08.03
Na vota‡Æo da emenda constitucional da Reforma da Previdˆncia
na Cƒmara tivemos, como avaliou o ex-ministro Brant, um gol de goleiro aos 45
minutos do segundo tempo com a inclusÆo da obrigatoriedade do regime de
previdˆncia complementar dos servidores ser em contribui‡Æo definida. De fato…
Entretanto, as lideran‡as dos servidores fizeram um gol contra ao exigirem
que as entidades sejam de natureza p£blica. Este modelo poder trazer
enormes riscos institucionais, pol¡ticos e administrativos. E, como o sistema
funcionar em contribui‡Æo definida, estes riscos poderÆo significar perdas nos
benef¡cios futuros dos servidores.
Os riscos institucionais estÆo relacionados com a cria‡Æo de
uma nova figura, ainda confusa, na estrutura do sistema previdenci rio
brasileiro.
Caso prevale‡a a proposta, al‚m das entidades abertas e
fechadas, teremos tamb‚m as entidades de previdˆncia complementar de natureza
p£blica, que, conforme a nova reda‡Æo da PEC, devem ser institu¡das
observado, "no que couber", as regras da previdˆncia privada. E a¡ vem a
pergunta – o que cabe?
Como ser a governan‡a destes novos fundos? E as regras de
investimentos?
Quais os direitos dos participantes? Todas essas questäes e
outras ainda nebulosas geram inseguran‡a no novo modelo. Seria muito melhor
para os servidores se eles ingressassem em um sistema com entidades de natureza
privada, cuja institucionalidade j vem se consolidando h mais de 25 anos,
tanto no campo normativo, como na jurisprudˆncia.
O problema fica ainda mais complexo se consideramos a questÆo
federativa.
Sendo de natureza p£blica, estas entidades passam a fazer
parte da estrutura administrativa dos Estados e munic¡pios. E isso dificulta a
sua regula‡Æo e fiscaliza‡Æo por parte do governo federal em razÆo dos
princ¡pios de autonomia federativa. Atos de afastamento de dirigentes e
aplica‡Æo de san‡äes seriam semelhantes a atos de interven‡Æo do governo federal
em uma secretaria de Fazenda, por exemplo, o que ‚ inimagin vel em um Estado
Federativo, salvo em situa‡äes excepcionais previstas na Constitui‡Æo. H o
risco que essa autonomia compreenda, inclusive, a pol¡tica de investimentos, o
que geraria um espa‡o fora do controle das autoridades financeiras. Se for
permitido que os magistrados ou membros do Legislativo e Judici rio tenham
fundos p£blicos exclusivos, h o risco adicional que a autonomia entre poderes
tamb‚m seja um empecilho … fiscaliza‡Æo. Atualmente, o Executivo nÆo tem
sequer acesso a informa‡äes b sicas dos demais Poderes para fazer proje‡äes
atuariais. Por outro lado, caso as entidades fossem privadas, estariam,
incontestavelmente, sob marco regulat¢rio e fiscalizat¢rio j existente, o que
gera estabilidade e homogeneidade na previdˆncia complementar, tornando o
sistema mais seguro para o servidor.
Os riscos pol¡ticos estÆo associados … interferˆncia na
nomea‡Æo de dirigentes e na defini‡Æo de diretrizes de investimentos dos fundos.
Por mais que se possam desenhar estruturas de governan‡a com elei‡äes, mandatos
e autonomia decis¢ria, a natureza p£blica os condiciona direta ou
indiretamente … influˆncia pol¡tica dos governos federal, estaduais e municipais.
As entidades deverÆo ter o or‡amento aprovado e prestar contas ao governo,
que poder induzir a ado‡Æo de pol¡ticas que nÆo necessariamente sejam as
mais adequadas para os participantes. A hist¢ria recente dos fundos
financeiros estaduais traz alguns exemplos desastrosos de interferˆncia pol¡tica
em preju¡zo dos participantes, envolvendo saques de recursos de fundos para
pagamento de pessoal ou para investimentos eleitoreiros.
Os riscos administrativos dizem respeito … dificuldade de se
otimizar a gestÆo de recursos humanos e de material em virtude das limita‡äes
das regras da administra‡Æo p£blica. Os novos fundos deveriam ter autonomia
de contrata‡Æo e de defini‡Æo de pol¡tica salarial para poder oferecer aos seus
funcion rios e dirigentes condi‡äes de trabalho semelhantes …s dos fundos
privados. Em dez anos, alguns fundos de servidores estarÆo entre os maiores
do Pa¡s em termos de n£mero de afiliados e ‚ necess rio uma estrutura
administrativa que seja dinƒmica o suficiente para se adequar a esse crescimento
da massa e … mudan‡a do seu perfil. importante que a entidade tenha liberdade
para contratar e dispensar servi‡os de pessoas f¡sicas e jur¡dicas e produtos
conforme a necessidade, assim como ocorre nas entidades privadas. NÆo devem ser
admiss¡veis as dificuldades atualmente encontradas na administra‡Æo p£blica para
se contratar um atu rio, por exemplo, ou para se implantar um sistema
informatizado de gerenciamento de recursos humanos, investimentos ou
contabilidade.
Ideologias … parte, os recursos provenientes das
contribui‡äes dos servidores e do seu empregador serÆo privados, pois
pertencerÆo aos servidores (e nÆo ao Estado ou … sociedade) e serÆo
indispens veis para garantir a complementa‡Æo de sua renda no futuro. Estes
recursos deveriam ser gerenciados por eles, com estruturas administrativas geis
e eficientes, organizadas em um marco institucional est vel com um £nico e forte
¢rgÆo regulador e fiscalizador. Inseguran‡a institucional, ausˆncia de um
marco de fiscaliza‡Æo nacional, interferˆncia pol¡tica e rigidez administrativa
significam diminui‡Æo na capacidade de acumula‡Æo dos recursos para os
servidores e, como o sistema ser de contribui‡Æo definida, sÆo eles que
perdem com o gol contra. Espero que esta partida ainda nÆo tenha acabado…
Vin¡cius Carvalho Pinheiro ‚ especialista em Previdˆncia
da Organiza‡Æo para Coopera‡Æo e Desenvolvimento Econ“mico (OCDE)

