Aposentadoria especial por insalubridade
Conforme noticiado no Apito Brasil n° 97, de 24/09/2009, o SINAL encaminhou ao DEPES a Certidão de Trânsito em Julgado expedida pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal acerca da decisão prolatada no Mandado de Injunção n° 857.
A decisão reconheceu o direito à aposentadoria especial aos filiados do SINAL que cumprirem os requisitos legais, isto é, que estiverem sujeitos a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
A Certidão expedida vai no sentido de que aquele Departamento passe a proceder conforme o direito reconhecido pelo STF.
Os filiados que preencherem as condições para aposentadoria especial já podem encaminhar ao Banco o pedido de aposentadoria.
Lembramos, mais uma vez, que situações diferenciadas serão avaliadas pela assessoria jurídica do SINAL individualmente.