Edição 132 - 30/11/2009

Talidomida: projeto de lei de indenização por dano moral é aprovado na CCJC

 

A talidomida foi uma droga desenvolvida na Alemanha, em 1954, inicialmente como sedativo, e comercializada de 1957 a 1964.  A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia (síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto, podendo, ainda, provocar defeitos visuais, auditivos e da coluna vertebral).

 

Esse efeito foi descoberto em 1961, em milhares de casos em diversos países, o que determinou sua retirada imediata do mercado mundial.  No Brasil, porém, a comercialização foi proibida somente em 1964.

 

No início da década de ‘70 foi fundada em Porto Alegre (RS) a Associação das Vítimas da Talidomida – ABVT, substituída depois pela atual A.B.P.S.T. – Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, com a finalidade de continuar atendendo e defendendo a todas as suas vítimas.

A primeira Associação ingressou na justiça e, após árdua e longa batalha, em 1982, o então Presidente Figueiredo "promoveu" um acordo entre Governo, laboratórios e vítimas, o que resultou na promulgação da Lei 7.070/1982, e foi estabelecida uma pensão mensal e vitalícia, paga pelo Governo, aos seus portadores.

No Brasil, aproximadamente 650 pessoas recebem pensão por danos causados pela talidomida.

Hoje, a droga segue sendo utilizada sob estrito controle no tratamento da Hanseníase, da Aids, lúpus, doenças crônico-degenerativas, câncer e transplante de medula.

 

Em maio de 2007, o Senador Tião Viana (PT-AC) apresentou o PL 1165, que propõe uma indenização do governo aos portadores da doença. Sustenta o autor da proposta sustenta que a negligência do Estado brasileiro foi fator determinante para a ocorrência das deformidades físicas provocadas pelo uso do medicamento.

Em 7 de novembro do mesmo ano, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, em 9 de setembro de 2009 passou pela Comissão de Tributação e Finanças – CTF e, em 12 de novembro último, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.

Em razão disso, ele considera justo o pagamento de indenização, que será paga pelo Tesouro independentemente de uma requisição do beneficiário.

 

Nosso colega Gustavo Diefenthaeler, portador da Síndrome da Talidomida, Conselheiro da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida (ABPST) e Presidente do Sinal-RS, juntamente com a Presidente da Associação, Cláudia Marques Maximino, estiveram em Brasília participando de audiência com o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha e com o Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT/RS), onde pediram apoio ao referido Projeto de Lei 1165/07.

Gustavo não é o único funcionário do BC portador da Síndrome, que, por força da gravidade das lesões que causa e da negligência do governo em impedir seu avanço, em época própria, tornou-se um caso de saúde pública, para o qual, agora, através desse Projeto de Lei, o governo volta, justa mas tardiamente, sua atenção.

 

Fontes: Agência Câmara e relato do colega Gustavo Diefenthaler

 

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