Mandado de Injunção – atividades insalubres ou perigosas
Aviso do Sinal sobre Informativo Depes
A respeito do Informativo Depes 002/2010, abaixo transcrito, informamos que a Assessoria Jurídica do Sinal irá analisar sua aplicabilidade, em consonância com a decisão judicial, e em breve emitirá comentários/orientações a respeito.
Informativo Depes nº 002/2010 – CE 110000877
Prezados servidores,
Em aditamento ao Informativo Depes nº 44/2009 – CE 109112024, que trata dos Mandados de Injunção 993-DF e 857-DF sobre contagem especial de tempo de serviço prestado em condições insalubres ou perigosas, informo que a PGBC, por meio de Nota Jurídica nº 10624/2009, entendeu que a decisão proferida no Mandado de Injunção 857-DF deve ser aplicada aos filiados do Sinal que comprovem o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Brasília, 05 de janeiro de 2010.
Nilvanete Ferreira da Costa
Chefe do Depes Substituta