CPSS sobre 1/3 de férias
Mais uma vitória do Sinal reverte para o bolso do funcionalismo
Conforme noticiado anteriormente (*), as guias para pagamento da CPSS cobrada indevidamente sobre o terço de férias estão sendo remetidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em lotes.
O processamento está sendo efetuado em ordem alfabética e várias RPVs já foram cadastradas e conferidas e alguns lotes já estão com o pagamento liberado.
Os participantes do processo (todos os servidores do Bacen, filiados ou não ao SINAL, que usufruíram férias no período de abril/2000 a março/2007) podem acompanhar o trâmite da requisição de pagamento de pequeno valor – RPV – nas regionais do Sinal ou pelo próprio site do Tribunal Regional Federal/DF: http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/.
No lado esquerdo da tela, em opções de pesquisa, clicar em Nome da parte ou em CPF/CNPJ da Parte e preencher o campo que vai aparecer solicitando o dado relativo à opção selecionada.
Se a RPV ainda não tiver sido autuada, vai aparecer a seguinte mensagem: "Nenhuma parte encontrada com o argumento informado". Também poderá aparecer informação de outro processo em trâmite no STJ.
Se tiver sido autuada, a informação será a seguinte (o prazo para disponibilizar o valor após a autuação é de até 90 dias):
Movimentação
11/11/2009 19:28:00 |
50100 |
processo autuado como |
requisição de pequeno valor alimentar |
11/11/2009 19:27:00 |
10100 |
distribuição automática |
ao Desembargador(a) Federal Presidente |
Quando o valor for liberado, aparecerá a seguinte informação:
|
Quando aparecer esse andamento, o valor poderá ser sacado em qualquer agência da CEF, mediante apresentação de identidade, CPF e comprovante de residência (original e uma cópia de cada documento).
O valor devido ao advogado é de 5% (cinco por cento) sobre o montante, já apartado pela Justiça. Desse modo, do valor liberado já estará deduzido esse percentual.
Com relação ao imposto de renda, poderá ser retido ou não no ato do pagamento. Em quaisquer das hipóteses, o beneficiário deverá fazer o respectivo ajuste na sua declaração anual.
(*) Veja as seguintes edições/2009 do Apito Brasil em que divulgamos a matéria:
Apito Brasil 96 – Apito Brasil 105 – Apito Brasil 112 – Apito Brasil 122
Veja todo o histórico da ação no Portal do Sinal (http://www.sinal.org.br/ – Juridico – Resumo de Processos).
O Sinal continua acompanhando de perto a expedição e liberação das RPVs e está à disposição dos filiados para quaisquer esclarecimentos, mediante atendimento personalizado nas suas regionais ou pela internet (acoesjudiciais@sinal.org.br).