Edição 5 - 22/01/2010

CPSS sobre 1/3 de férias

Mais uma vitória do Sinal reverte para o bolso do funcionalismo

Conforme noticiado anteriormente (*), as guias para pagamento da CPSS cobrada indevidamente sobre o terço de férias estão sendo remetidas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em lotes.

 

O processamento está sendo efetuado em ordem alfabética e várias RPVs já foram cadastradas e conferidas e alguns lotes já estão com o pagamento liberado. 

 

Os participantes do processo (todos os servidores do Bacen, filiados ou não ao SINAL, que usufruíram férias no período de abril/2000 a março/2007) podem acompanhar o trâmite da requisição de pagamento de pequeno valor – RPV – nas regionais do Sinal ou pelo próprio site do Tribunal Regional Federal/DF:  http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/.

 

No lado  esquerdo da tela, em opções de pesquisa, clicar em Nome da parte ou em CPF/CNPJ da Parte e preencher o campo que vai aparecer solicitando o dado relativo à opção selecionada.

 

Se a RPV ainda não tiver sido autuada, vai aparecer a seguinte mensagem: "Nenhuma parte encontrada com o argumento informado".  Também poderá aparecer informação de outro processo em trâmite no STJ.

 

Se tiver sido autuada, a informação será a seguinte (o prazo para disponibilizar o valor após a autuação é de até 90 dias):

 

 

Movimentação

 

11/11/2009  19:28:00

50100

processo autuado como

requisição de pequeno

valor alimentar

11/11/2009  19:27:00

10100

distribuição automática

ao Desembargador(a)

Federal Presidente

 


Quando o valor for liberado, aparecerá a seguinte informação:
 

Movimentação
 

Data

Fase

Descrição

Complemento

28/12/2009  14:42:38

40900

ofício informando valor depositado

na Caixa Econômica Federal (241568)

23/12/2009  12:40:00

40510

valor disponível

na Caixa Econômica Federal

22/12/2009  16:34:00

40530

aguardando emissão de ordem bancária pela execução financeira

 

10/12/2009  17:25:00

40600

rpv cadastrada e conferida

banco de dados encaminhado ao CJF

11/11/2009  19:28:00

50100

processo autuado como

requisição de pequeno valor alimentar

11/11/2009  19:27:00

10100

distribuição automática

ao Desembargador(a) Federal Presidente

 

Quando aparecer esse andamento, o valor poderá ser sacado em qualquer agência da CEF, mediante apresentação de identidade, CPF e comprovante de residência (original e uma cópia de cada documento).


O valor devido ao advogado é de 5% (cinco por cento) sobre o montante, já apartado pela Justiça. Desse modo, do valor liberado  já estará deduzido esse percentual.

 

Com relação ao imposto de renda, poderá ser retido ou não no ato do pagamento. Em quaisquer das hipóteses, o beneficiário deverá fazer o respectivo ajuste na sua declaração anual.

 

(*) Veja as seguintes edições/2009 do Apito Brasil em que divulgamos a matéria: 

 

Apito Brasil 96Apito Brasil 105 Apito Brasil 112Apito Brasil 122

 

Veja todo o histórico da ação no Portal do Sinal (http://www.sinal.org.br/ – Juridico – Resumo de Processos).

 

O Sinal continua acompanhando de perto a expedição e liberação das RPVs e está à disposição dos filiados para quaisquer esclarecimentos, mediante atendimento personalizado nas suas regionais ou pela internet (acoesjudiciais@sinal.org.br).

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