Edição 2 - 21/01/2010

ECOS DE 2009

 

 Informativo nº 02                                         de 21 de janeiro de 2009

  

ECOS DE 2009

ARROCHO, NÃO! CONTRA O PLP – 549/2009

O projeto de lei complementar PLP-549/2009 está na Câmara dos Deputados e é resultado da aprovação pelo Senado do PLS-611/2007. A ele deverá ser juntado o PLP-01/2007, de autoria do governo Federal. Todos versam sobre o congelamento do gasto com pessoal e encargos dos servidores públicos. O PLP 549/09 acresce dispositivo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei  101, de 04/05/2000). Esse projeto está a merecer uma atenção especial de todos nós.

Inicialmente, registramos que lei complementar não pode ser modificada por Medida Provisória do Presidente da República. Por consequência, qualquer modificação ocorrerá por projeto de lei que requer quorum qualificado para aprovação.

O projeto estabelece que nos próximos dez anos o aumento anual do gasto com pessoal e encargos sociais dos servidores públicos não poderá ultrapassar a correção do IPCA acrescida de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.

É importante ressaltar que despesas de pessoal incluem, entre outras, as relativas a novas contratações de servidores e as correspondentes a promoções e progressões na carreira. Há ainda outros efeitos para os servidores públicos, como, na prática, restrições à negociação coletiva, a soluções próprias em planos de carreira, a recuperação salarial e a substituição dos terceirizados por servidores concursados.

É de se prever impactos graves na gestão das instituições públicas pela camisa de força que se imporá especialmente para a reposição no quadro de pessoal, perda de atratividade da carreira, potencial perda de servidores, conflitos progressivos internos, tudo com efeitos sobre a administração.

Para melhor percepção do projeto, vale dizer o que o projeto não é:

•a)      Garantia de reajuste mínimo – algum desavisado poderia supor que se trata de uma garantia de reajuste mínimo de inflação mais 2,5 %. Nem a inflação está garantida pra ninguém. Caso alguma categoria consiga  uma revisão em sua carreira o valor despendido impactará as demais, pois o montante definido para  ser rateado ficará menor.

•b)      Uma forma de indexação salarial – pois se define tão somente o montante de recursos que poderão ser acrescidos de um exercício para o outro nos gastos com pessoal, nada assegurando de reajuste para ninguém.

De se notar ainda que o projeto de lei, se aprovado, modificará o paradigma em torno da receita fiscal do governo e do crescimento do País quando superior a 2,5 % como parte da definição do reajuste salarial dos servidores públicos. Acresce-se, assim, mais uma restrição. Um sentido disso é alijar o servidor público do processo econômico. PIB acima de 2,5% e crescimento da receita fiscal não serão compartilhados com os servidores.

Se a lei já valesse em 2010, então:

•a)      O crescimento do País em pelo menos 5%, como dizem todas as previsões, não seria levado para os salários. Entretanto se o crescimento fosse menor do que 2,5% então seria parâmetro para restringir reajuste. A calhordice não tem limite;

•b)      O crescimento econômico do País levará ao crescimento da receita tributária. Esse crescimento da receita não será referência para o reajuste de salário.

No Senado, o projeto de lei foi aprovado pelos senadores presentes: 48 votos. Ainda houve discursos absurdos como os do Mercadante, do Romero Jucá e do Álvaro Dias. Registre-se também que situação e oposição votaram juntas na proposta de arrocho contra os servidores. A aprovação foi por unanimidade. Situação e oposição unidas contra os servidores públicos! É estarrecedor. A crise econômica ainda não apresentou, plenamente, seu preço, mas orquestram-se seus pagadores: os trabalhadores, a começar pelos servidores públicos.

Não passou despercebido que o projeto foi aprovado nos últimos dias de dezembro (16), no meio de 40 outros projetos, tudo muito rápido, no encerramento das atividades do Senado, sorrateiramente e na calada da noite.

Alguns estimam que os servidores só irão reagir, quando o arrocho chegar, então a lei já estará vigorando e a luta contra ela será em uma situação extremamente favorável ao governo para defender-se.

Além disso, o status de lei complementar evitará pressão por medida provisória. Qualquer reajuste adicional exigiria, antes, modificação dos limites estabelecidos na lei complementar. Coisa para muitos anos no Congresso.

O estabelecimento de um montante de recursos orçamentários a serem rateados poderá levar a uma disputa acirrada entre as carreiras pelos parcos recursos. No processo de negociação, o governo terá um trunfo divisionista. Essa nova situação exigirá muita competência política dos dirigentes sindicais e de todos os servidores.

 De todas as declarações havidas sobre esse assunto, destacamos por pertinente ao Banco Central, trecho da entrevista de Henrique Meirelles, Presidente do Banco Central, com seu eufemismo sobre o arrocho e a finalidade aparentemente nobre dele:

"Daqui para frente, com os salários (dos servidores) já recompostos, uma parte relevante desse reajuste de despesa poderá ser transferida para o aumento dos investimentos seja em capital físico (infraestrutura), seja em capital humano (qualificação). Creio que isso já ficará claro a partir de 2011" (Blog do Vicente – Entrevista – MEIRELLES: BRASIL PODE TER META DE INFLAÇÃO DE 3% – em 27/12/2009).

Argumento sórdido para o arrocho. Antes de completar os 10 anos, os salários não estarão mais recompostos e não será possível mais recompô-los, em face das restrições da lei!

O que nada foi dito nesse jogo macabro é que, primeiro, não há qualquer vinculação dos recursos a investimentos e nem a quais investimentos;  segundo, que teto é só para o reajuste dos servidores , valendo destacar:

  • Não há teto para isenções e reduções fiscais seletivas que significam transferência de recursos da sociedade para uns selecionados;
  • Não há teto para recursos subsidiados a empresários, via BNDES, Caixa e BB, inclusive com crescimento da dívida pública;
  • Não há teto para remunerar o capital financeiro via taxa de juros SELIC. 

Só há teto para o salário dos servidores! Que política canalha.

Apesar de tudo é possível – e necessário – reagir.

O Conselho Regional de Brasília vem discutindo algumas propostas a serem levadas à reunião do Conselho Nacional nos próximos dias 1º e 2 de fevereiro. São exemplos:

  • Sensibilizar os servidores do Banco Central para a iminência do arrocho. É preciso agir antes de o problema tornar-se insolúvel. Este Sinal de Alerta Interativo já é uma iniciativa.

Se a proposta for receptiva:

  1. Iniciar uma campanha efetiva contra o PLP 549/2009. Antes do problema tão grave, cabe lutar contra sua aprovação. Propostas de ação e mobilização são altamente recomendáveis. Mesmo que haja alguma dificuldade de se estabelecer um referencial em torno do processo na Câmara, a mobilização será a única maneira de se enfrentar o problema.
  2. Sensibilizar os servidores em uma campanha de filiação ao SINAL, porque os sindicatos com mais apoio e representatividade terão melhores chances de negociação, agora muito mais difícil.
  3. Criar um comitê de campanha de mobilização no âmbito do Conselho Nacional, à medida que houver apoio dos servidores e a campanha adquirir maior fôlego.
  4. Criar um rótulo para identificação da campanha: "ARROCHO, NÃO. CONTRA O PLP 549/09" a ser utilizado em todos os veículos de comunicação do Sindicato.
  5. Propor que cada regional do SINAL envie carta e procure os parlamentares da jurisdição correspondente do Banco Central com vistas a sensibilizá-los contra o PLP-549/09
  6. Propor ao Conselho Nacional a emissão de correspondência às lideranças partidárias da Câmara e do Senado e às mesas diretoras das duas casas contra o PLP-549/09.
  7. Articulação com as entidades sindicais com vistas a iniciar campanha unificada contra o PLP 549/09.
  8. Cobrar posicionamento e engajamento das centrais sindicais.
  9. Propor a institucionalização de uma federação/confederação das carreiras exclusivas de Estado.
  10. Elaborar, paralelamente, emendas ao referido projeto de lei.
  11. Identificar segmentos da sociedade que possam ter interesse na mesma campanha.

Conselho Regional de Brasília

Gestão 2009/2011

 

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