Mais uma vitória na Justiça!
STJ garante aos filiados do SINAL, a incorporação de quintos provenientes do exercício de cargos e funções comissionadas até a data de 04 de setembro de 2001 e manda o banco pagar os atrasados desde a data da lesão.
Em decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Seção, acolhendo o voto do Relator, Ministro Nilson Naves, concedeu, por unanimidade, a segurança no Mandado de Segurança N° 13.174-DF, impetrado pelo SINAL, determinando não apenas a atualização das incorporações de quintos até setembro de 2001, mas garantindo os efeitos financeiros desde a data da lesão, mandando o Banco pagar todas as verbas que deixaram de ser pagas aos servidores que fazem jus ao direito, atualizadas e acrescidas de juros de 0,5% ao mês.
O Acórdão foi publicado no Diário de Justiça do último dia 03 de fevereiro e o Banco foi oficiado no mesmo dia.
Nos próximos dias, o SINAL estará publicando maiores esclarecimentos sobre o assunto.