Edição 0 - 05/02/2010

Mais uma vitória na Justiça!

STJ garante aos filiados do SINAL, a incorporação de quintos provenientes do exercício de cargos e funções comissionadas até a data de 04 de setembro de 2001 e manda o banco pagar os atrasados desde a data da lesão.

Em decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Seção, acolhendo o voto do Relator, Ministro Nilson Naves, concedeu, por unanimidade, a segurança no Mandado de Segurança N° 13.174-DF, impetrado pelo SINAL, determinando não apenas a atualização das incorporações de quintos até setembro de 2001, mas garantindo os efeitos financeiros desde a data da lesão, mandando o Banco pagar todas as verbas que deixaram de ser pagas aos servidores que fazem jus ao direito, atualizadas e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. 

O Acórdão foi publicado no Diário de Justiça do último dia 03 de fevereiro e o Banco foi oficiado no mesmo dia. 

Nos próximos dias, o SINAL estará publicando maiores esclarecimentos sobre o assunto.

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