Edição 21 - 02/03/2010

CPSS sobre terço de férias

Conforme temos informado, as guias para pagamento da CPSS cobrada indevidamente sobre o terço de férias, estão sendo processadas em ordem alfabética.

 

Segundo informações obtidas, as guias em processamento já estariam na letra "J" (até José), muito embora, o lote ainda não esteja liberado para pagamento, o que deve acontecer, provavelmente, dentro dos próximos 20 dias.

Como realizar o saque

É simples efetuar o saque, como nos têm atestado os colegas que já o fizeram: basta dirigir-se a uma agência da CEF levando cópia e original da Carteira de Identidade e do CPF, além de um comprovante de residência.

As guias continuam sendo processadas, mas o Poder Judiciário não fornece ao Sinal uma previsão da data em que serão creditados seus valores. Entretanto, nosso Departamento Jurídico faz acompanhamento diário na 17ª VF/DF.

Se você quiser saber em que altura está a ordem alfabética dos pagamentos, pode fazê-lo via internet, e para isso reiteramos abaixo as informações necessárias, divulgadas no  Apito Brasil nº 5.

É simples:

  • entre http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ (sítio do Tribunal Regional Federal/DF);
  • em opções de pesquisa, clique em Nome da parte ou em CPF/CNPJ da Parte;
  • preenchao campo que vai aparecersolicitando o dado relativo à opção selecionada.

O que pode acontecer: 

  • se a sua RPV ainda não tiver sido autuada, surgirá aseguinte mensagem: "Nenhuma parte encontrada com o argumento informado".Também poderá aparecer informação de outro processo em trâmite no STJ.
     
  • se tiver sido autuada,a informação será a seguinte (o prazo para disponibilizar o valorapós a autuação é de até 90 dias):

Movimentação (exemplo)

 

11/11/2009  19:28:00

50100

processo autuado como

requisição de pequeno

valor alimentar

11/11/2009  19:27:00

10100

distribuição automática

ao Desembargador(a)

Federal Presidente

 

  • Quando o valor for liberado, aparecerá a seguinte informação (exemplo):

Movimentação
 

Data

Fase

Descrição

Complemento

28/12/2009  14:42:38

40900

ofício informando valor depositado

na Caixa Econômica Federal (241568)

23/12/2009  12:40:00

40510

valor disponível

na Caixa Econômica Federal

22/12/2009  16:34:00

40530

aguardando emissão de ordem bancária pela execução financeira

 

10/12/2009  17:25:00

40600

rpv cadastrada e conferida

banco de dados encaminhado ao CJF

11/11/2009  19:28:00

50100

processo autuado como

requisição de pequeno valor alimentar

11/11/2009  19:27:00

10100

distribuição automática

ao Desembargador(a) Federal Presidente

 

 

Quando esse andamento aparecer, você poderá dirigir-se a qualquer agência da CEF com os documentos necessários (leia novamente o terceiro parágrafo) e sacar o valor a que tem direito.

O pagamento ao advogado é de 5% (cinco por cento) sobre o montante.  Como já foi apartado pela Justiça, o valor liberado  já estará deduzido desse percentual.

 

Com relação ao imposto de renda, poderá ser retido ou não no ato do pagamento. Em quaisquer das hipóteses, o beneficiário deverá fazer o respectivo ajuste na sua declaração anual.

 

Se quiser relembrar o histórico da ação, vá ao Portal do Sinal (www.sinal.org.br/ – Juridico – Resumo de Processos).

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