CPSS sobre terço de férias
Conforme temos informado, as guias para pagamento da CPSS cobrada indevidamente sobre o terço de férias, estão sendo processadas em ordem alfabética.
Segundo informações obtidas, as guias em processamento já estariam na letra "J" (até José), muito embora, o lote ainda não esteja liberado para pagamento, o que deve acontecer, provavelmente, dentro dos próximos 20 dias.
Como realizar o saque
É simples efetuar o saque, como nos têm atestado os colegas que já o fizeram: basta dirigir-se a uma agência da CEF levando cópia e original da Carteira de Identidade e do CPF, além de um comprovante de residência.
As guias continuam sendo processadas, mas o Poder Judiciário não fornece ao Sinal uma previsão da data em que serão creditados seus valores. Entretanto, nosso Departamento Jurídico faz acompanhamento diário na 17ª VF/DF.
Se você quiser saber em que altura está a ordem alfabética dos pagamentos, pode fazê-lo via internet, e para isso reiteramos abaixo as informações necessárias, divulgadas no Apito Brasil nº 5.
É simples:
- entre http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ (sítio do Tribunal Regional Federal/DF);
- em opções de pesquisa, clique em Nome da parte ou em CPF/CNPJ da Parte;
- preenchao campo que vai aparecersolicitando o dado relativo à opção selecionada.
O que pode acontecer:
- se a sua RPV ainda não tiver sido autuada, surgirá aseguinte mensagem: "Nenhuma parte encontrada com o argumento informado".Também poderá aparecer informação de outro processo em trâmite no STJ.
- se tiver sido autuada,a informação será a seguinte (o prazo para disponibilizar o valorapós a autuação é de até 90 dias):
Movimentação (exemplo)
11/11/2009 19:28:00 |
50100 |
processo autuado como |
requisição de pequeno valor alimentar |
11/11/2009 19:27:00 |
10100 |
distribuição automática |
ao Desembargador(a) Federal Presidente |
- Quando o valor for liberado, aparecerá a seguinte informação (exemplo):
Movimentação |
|||
Data |
Fase |
Descrição |
Complemento |
28/12/2009 14:42:38 |
40900 |
ofício informando valor depositado |
na Caixa Econômica Federal (241568) |
23/12/2009 12:40:00 |
40510 |
valor disponível |
na Caixa Econômica Federal |
22/12/2009 16:34:00 |
40530 |
aguardando emissão de ordem bancária pela execução financeira |
|
10/12/2009 17:25:00 |
40600 |
rpv cadastrada e conferida |
banco de dados encaminhado ao CJF |
11/11/2009 19:28:00 |
50100 |
processo autuado como |
requisição de pequeno valor alimentar |
11/11/2009 19:27:00 |
10100 |
distribuição automática |
ao Desembargador(a) Federal Presidente |
Quando esse andamento aparecer, você poderá dirigir-se a qualquer agência da CEF com os documentos necessários (leia novamente o terceiro parágrafo) e sacar o valor a que tem direito.
O pagamento ao advogado é de 5% (cinco por cento) sobre o montante. Como já foi apartado pela Justiça, o valor liberado já estará deduzido desse percentual.
Com relação ao imposto de renda, poderá ser retido ou não no ato do pagamento. Em quaisquer das hipóteses, o beneficiário deverá fazer o respectivo ajuste na sua declaração anual.
Se quiser relembrar o histórico da ação, vá ao Portal do Sinal (www.sinal.org.br/ – Juridico – Resumo de Processos).