Edição 33 - 23/03/2010

Atrasados de GQ

O SINAL, em 6 de novembro de 2008, requereu, através de processo administrativo, o pagamento referente à atualização monetária sobre os valores pagos com atraso pelo Banco aos servidores da Autarquia a título de atrasados de GQ e outras verbas.

O Banco, entretanto, respondeu que a atualização monetária seria devida apenas em relação aos pagamentos efetuados após 26.09.2008, data da publicação da Súmula n° 38 da Advocacia Geral da União.

O Sindicato, então, interpôs o competente pedido de reconsideração e disponibilizou seu departamento jurídico a ingressar com ações judiciais em nome de filiados que manifestassem interesse em fazê-lo, ao argumento de que o comportamento do Banco contraria a legislação e a jurisprudência pátria, além de caracterizar enriquecimento do Banco sem causa.

Após as intervenções do Sindicato e um grande número de ações ajuizadas, o Depes, em correspondência enviada ao Presidente do Sinal, datada de 8 de março último, informou que a Procuradoria-Geral reformulou seu entendimento no sentido de fazer incidir correção monetária sobre todas as parcelas pagas com atraso nos últimos cinco anos, e que já está sendo efetuado o levantamento dos servidores que fazem jus ao direito.

A mudança de entendimento do Banco representa mais uma vitória do Sindicato na defesa dos interesses dos servidores de sua base.

Fica o alerta a todos aqueles que ingressaram com ações judiciais reivindicando o mesmo direito para que, tão logo recebam os valores a título de atualização monetária, informem o departamento jurídico do sindicato para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao Judiciário.

Qualquer providência nas ações judiciais só será adotada após o efetivo pagamento pelo Banco Central.

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