Edição 36 - 26/03/2010

CPSS sobre 1/3 de férias – liberação de RPVs no Banco do Brasil

   Informamos que as RPVs, requisições de pagamento de pequeno valor, da ação referente à devolução da CPSS sobre o terço de férias, estão com o andamento processual desatualizado até os nomes iniciados pela letra "n".

   Apesar da consulta no site do TRF-1 indicar que a RPV está na fase  "aguardando emissão de ordem bancária", verificamos que os créditos já estão disponíveis no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. O primeiro lote foi liberado na CEF e grande parte do segundo, pelas informações obtidas, foi liberada para o Banco do Brasil. Nada impede, no entanto, que algumas RPVs tenham sido encaminhadas para a CEF. Tal fato ocorre em função da falta de critério do TRF-1 para a escolha do banco ao qual será encaminhado o crédito. Recomendamos que o servidor verifique antes no BB.

   Para efetuar o saque na agência do BB onde o servidor possui conta-corrente, basta autorizar o crédito em conta.  Se optar por outra agência, será necessário apresentar o documento de Identidade e o CPF.

   Para efetuar o saque na Caixa Economica Federal é preciso levar original e cópia do documento de identidade, CPF  e comprovante de residência.  

   Lembramos que esses valores são passíveis de recolhimento do Imposto de Renda. Se optar por não recolher imediatamente o imposto, o servidor deve preencher  um formulário do próprio banco.

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