Edição 56 - 03/05/2010

CPSS sobre o terço de férias

Liberado o último lote das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, apresentamos o resultado final do benefício conquistado pelo SINAL para a categoria:

  • Total de beneficiados: 5.195 servidores (filiados ou não)
  • Total liberado: R$ 14.099.659,72 (já descontados os honorários do advogado).

Todos os servidores que usufruíram férias no período de abril/2000 a fevereiro/ 2007 ou seus herdeiros/pensionistas devem solicitar o seu crédito nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

 

Para efetuar o saque na Caixa Econômica Federal, são necessários: original e cópia do documento de identidade, CPF  e comprovante de residência.

 

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas nas sedes regionais do SINAL ou pelo e-mail acoesjudiciais@sinal.org.br.

 

Para saber mais sobre a ação, seu fundamento e a razão do período de abrangência, consulte o seu histórico na página do Jurídico, no Portal do SINAL, em Resumo de Processos.

 

Do Imposto de Renda

 

Os créditos recebidos neste exercício deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no próximo ano.

 

De acordo com a Instrução Normativa nº 491, de 12.01.05, da Secretaria da Receita Federal, a instituição financeira que fizer o pagamento deve efetuar a retenção de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do crédito.

 

O imposto de renda retido nesse momento é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

 

Desse modo, o montante recebido deverá ser declarado no Ajuste Anual como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", com a informação do valor retido pela instituição financeira.

 

Para fins de comprovação, a instituição financeira está obrigada a fornecer o documento "Comprovante de Retenção – Imposto de Renda – Depósitos Judiciais".

 

Caso a instituição não o tenha entregue, o interessado poderá solicitá-lo, a qualquer momento (inclusive de anos anteriores), em qualquer agência do agente financeiro.

 

A experiência tem demonstrado que o ideal é fazer o pedido na agência da Justiça Federal da instituição financeira da qual recebeu os valores.

Vale lembrar que o Sinal não tem nenhuma ingerência sobre essa declaração, nem acesso ao documento.  Portanto, enfatizamos que é de inteira responsabilidade dos beneficiados no processo providenciarem o seu comprovante junto à Instituição, bem como a sua declaração no imposto de renda correspondente ao ano do recebimento dos respectivos valores.

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