Complementação de aposentadorias e pensões na base de 30/30 avos
Com a finalidade de responder às diversas consultas encaminhadas ao SINAL pelos aposentados que recebem complementação de aposentadoria pela Centrus (celetistas), alegando falta de clareza na informação contida no INFORME CONSE 2010/007, divulgado por aquela Fundação, consultamos o Conselheiro Paulo de Tarso Galarça Calovi, que forneceu os seguintes esclarecimentos:
1. a decisão tomada na reunião do Conselho Deliberativo de 30.07.2010 diz respeito ao acerto contábil entre a Centrus e o Bacen em relação às despesas decorrentes do recálculo das aposentadorias do pessoal que já recebe os 30/30 avos por força de decisão judicial transitada em julgado;
2. o reconhecimento administrativo desse direito e extensão do pagamento a todos os aposentados que atenderem aos requisitos legais não foi deliberado, mas poderá vir a ser objeto de uma futura votação.
Informações do Jurídico do SINAL:
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, afirmado que somente a partir da edição da Circular Funci 436, de 17.10.63, surgiu a obrigatoriedade de o funcionário do Banco do Brasil ter completado 30 anos de serviços prestados exclusivamente àquele estabelecimento para fazer jus à complementação integral dos proventos de aposentadoria pela PREVI.
Assim, todos os empregados admitidos no BB sob a vigência da Circular Funci 398/61 são credores do benefício à base de 30/30, tendo por base apenas a idade e o tempo de serviço, inclusive o tempo anterior ao ingresso no BB, se a admissão naquele estabelecimento ocorreu antes de outubro/63.
O SINAL ingressou, em junho/2007, com a Reclamação Trabalhista nº 614200701410004 (14ª VT/DF), como representante processual dos filiados que assinaram a competente autorização.
O pedido foi julgado procedente e a Centrus apresentou recurso, que aguarda julgamento.