Equipe de Dilma prepara reforma da Previdência que preserva, na integra, os direitos dos atuais trabalhadores
Novo plano só terá validade para quem vier a ingressar no serviço público ou privado após a sua eventual aprovação.
Transcrevemos abaixo, trechos da matéria publicada hoje, 30.8.2010, no Jornal O Globo
"Para apressar o processo de aprovação e reduzir o custo político, as mudanças na Previdência só valeriam para os novos trabalhadores, tanto os da iniciativa privada (INSS) como os do setor público.
Para requerer o benefício, segundo fontes envolvidas na discussão, uma das propostas é que os futuros trabalhadores tenham que cumprir um requisito principal: que a soma da idade e do tempo de contribuição alcance 105 anos, no caso do homem, e 95 no caso da mulher. Isso, na prática, resultaria em nova idade mínima de aposentadoria, mas a proposta teria a preocupação de não prejudicar quem entrou no mercado mais cedo (com menos de 18 anos, por exemplo), como sempre defendeu o presidente Lula.
Pelos estudos em curso, não haveria regras de transição para quem já está no mercado (…) . Ou seja, não se pretenderia mais o grande desgaste de tentar mexer nos direitos adquiridos dos trabalhadores.
Uma das propostas é que os futuros trabalhadores tenham que cumprir um requisito principal: que a soma da idade e do tempo de contribuição alcance 105 anos, no caso do homem, e 95 no caso da mulher. Isso, na prática, resultaria em nova idade mínima de aposentadoria .
Por isso, uma das hipóteses é fazer um corte no tempo, de forma a incluir no novo regime de aposentadoria quem nasceu a partir de 1990 (hoje, com 20 anos, a pessoa está, em tese, entrando no mercado de trabalho), tanto no setor privado quanto no funcionalismo. Segundo fontes, os pontos que estão sendo alinhavados devem se transformar numa proposta em dezembro, se Dilma for eleita, e enviada ao Congresso nos primeiros meses do novo governo.
Os estudos que estão sendo feitos insistem na criação de um fundo de aposentadoria complementar para os servidores público, de modo que eles recebam do Tesouro apenas o teto do INSS (hoje em R$ 3.467,40, com complementação do fundo de pensão. Essa regra valeria também apenas para os novos funcionários – ou seja, aqueles que ingressarem no serviço público após a aprovação dessa eventual reforma.
Mulheres continuarão a ter regras de proteção
Outro conceito sempre defendido pelo presidente Lula também deve ser mantida na proposta de reforma de um eventual governo Dilma: as regras diferentes, e favoráveis, para as mulheres trabalhadoras, por causa da chamada "dupla jornada de trabalho" (em casa e no emprego)."
COMO É HOJE Fonte: Jornal O Globo |
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Setor Privado (INSS) |
Setor Público |
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Idade Mínima |
não há |
60 anos (homem) e 55 anos (mulher) |
Tempo de contribuição |
35 anos (homem) e 30 anos (mulher) |
35 anos (homem) e 30 anos (mulher) |
Restrições |
Incidência do fator previdenciário: uma fórmula de cálculo do benefício que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, para evitar aposentadorias precoces |
não há. O servidor aposentado que recebe acima do teto do INSS paga ao Tesouro contribuição de 11% sobre essa diferença. |
Teto do benefício |
R$ 3,4 mil |
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