Edição 36 - 29/09/2010

IDEIAS DESTACADAS DO SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA

IDEIAS DESTACADAS DO SEMINÁRIO PREVIDÊNCIA
 
Outra perda/risco pouco falada é o efeito sobre a remuneração do servidor, após a instituição da previdência complementar. Na circunstância de licença-saúde acima de 15 dias, o valor da remuneração ao servidor paga pelo entre público será o do limite previdenciário, hoje, de pouco mais de R$ 3.400,00. Qualquer valor acima desse limite dependerá do plano previdenciário e dos recursos nele contidos!
 
Para as 60 pessoas presentes, o seminário-debate sobre a previdência e o servidor do Bacen trouxe informações importantes, tanto sobre a situação presente, como a perspectiva para a previdência. O evento, adicionalmente, fortaleceu a proposta de se construir ainda mais uma cultura previdenciária entre os servidores do Banco Central. Ultimamente, os estímulos recebidos pelas pessoas não trazem referências muito fortes para se pensar e buscar solução de renda para daqui a 35 anos, ou outro prazo conforme a realidade funcional e de idade de cada um. A continuidade do trabalho sindical sobre a previdência poderá reduzir o ímpeto dessa força negativa.
 
A riqueza de todas as considerações é maior para as pessoas participantes do evento. Nesse informativo entretanto serão destacados alguns aspectos abordados lá. Há uma forte corrente na sociedade e em algumas assessorias do próximo governo, na direção de que a previdência do servidor público e da iniciativa privada seja única. Por esse caminho, a responsabilidade do Tesouro Nacional seria, hoje, limitada a pouco mais de R$ 3.400,00. Caso o servidor queira uma renda maior após a aposentadoria teria que arcar com a sua própria iniciativa e risco. Os bancos, que oferecem planos de previdência privada com participação financeira só do interessado, seriam os grandes beneficiários, se essa proposta vingar-se. As sucessivas reformas, desde 1993, apontam na direção dessa confluência. Ressalte-se, por oportuno, que essa é apenas uma ameaça potencial de alguns propósitos e não a regra atual vigente para os servidores públicos.
 
Enquanto isso não chega, há dois grandes agrupamentos de servidores públicos, dentre os quais os do Banco Central: os que tomaram posse antes de 01/01/2004 e os que tomaram posse após aquela data. A Emenda Constitucional n. 41, de 31/12/2003, é a grande divisora de águas. Mesmo com essa grande esquematização, a situação individual de cada servidor não pode ser esquecida e requer sempre análise própria, porque as sucessivas reformas foram cada vez mais individualizando a realidade previdenciária dos servidores.
 
A reversão da Emenda Constitucional 41 não esteve no horizonte de nenhuma manifestação sobre previdência. Para os servidores com posse anterior a 01/01/2004, os estragos na situação previdenciária já são conhecidos. Outros riscos estarão numa próxima reforma. Uma avaliação, e apenas uma avaliação, é de que mantido o crescimento do PIB do País acima de 3,5 %, haveria pouco ânimo para uma reforma mais rígida para esse segmento.
 
Para os servidores com posse após 01/01/2004, porém antes da implementação da previdência completar, há mais indefinições. Para esses servidores, poderá ser oferecida a oportunidade de continuar contribuindo sobre a totalidade da remuneração, caso não tenha interesse em ingressar na previdência complementar. Observe-se, com clareza, que isso é, hoje, uma possibilidade, pois a decisão é política e não de aplicação imediata, e não está a cargo do servidor. Uma atuação política, via sindicato, poderá ajudar na solução, se esse for o interesse da categoria. Se optar por continuar contribuindo pela totalidade, sua aposentadoria seria o resultado da média das contribuições ao longo de seu tempo de serviço público.
 
Se optar pela previdência complementar, os recursos recolhidos no período em que contribuiu pela totalidade poderão receber uma de duas soluções. Uma delas é a devolução, pelo governo, do excedente recolhido pelo servidor e circunscrito ao depósito do servidor, ainda que valor corrigido por algum índice (despesa presente para o governo). Outra hipótese é a criação de direito ao servidor de outra parcela na aposentadoria, proporcional ao valor depositado até a data da instituição da previdência complementar (despesa limitada e futura para o governo), denominado valor diferido.
 
Para os servidores que vierem a ingressar no serviço público após a instituição do fundo de pensão, o Tesouro Nacional será responsável pelo pagamento apenas da aposentadoria no limite, hoje, de pouco mais de R$ 3.400,00. Para valores acima desse limite, o servidor terá que aderir a um fundo de pensão (na proposta, é opcional). A não adesão ao fundo implica que o servidor assume para si, na aposentadoria, a responsabilidade pela sua renda acima daquele limite.
 
Algumas questões se destacam sobre esse fundo. A proposta inicial do governo é que esse fundo seja único. O Sinal defende até hoje - sujeito à retificação ou à ratificação na AND - que haja mais de um fundo de pensão.
 
A adesão ao fundo pelo servidor, força o governo a depositar dinheiro a favor do servidor, em mais 7,5% sobre o valor do subsídio (além de manter os recursos já depositados). O servidor também contribuirá com igual montante de 7,5%. O fundo será do tipo contribuição definida e por essa razão o Tesouro Nacional não terá responsabilidade pela existência, no futuro, de recursos para honrar os potenciais compromissos declarados pelo fundo no momento da adesão a ele. De outro lado, se o fundo tiver mais recursos do que o necessário, poderá haver renda superior à estimada inicialmente. O ônus ou bônus é pois do servidor.
 
A adesão ao fundo traz também a renúncia pelo servidor a quaisquer direitos anteriores, sobre previdência! Esse é um ponto pouquíssimo falado e cabe ao servidor e ao debate na matéria trazer mais luz sobre isso para se saber a que exatamente se estará renunciando.
 
Outra perda/risco pouco falada é o efeito sobre a remuneração do servidor, após a instituição da previdência complementar. Na circunstância de licença-saúde acima de 15 dias, o valor da remuneração ao servidor paga pelo entre público será o do limite previdenciário, hoje, de pouco mais de R$ 3.400,00. Qualquer valor acima desse limite dependerá do plano previdenciário e dos recursos nele contidos!
 
O evento cumpriu o papel a que se propôs. Informamos que duas publicações no sítio do Sinal – menu AND, sobre previdência, de autoria dos palestrantes, se destacam: uma, A previdência do servidor público, do Luiz Roberto Domingues; outra, uma síntese contendo as principais alterações no sistema previdenciário do servidor público, da Dra. Vera Mirna. Recomendamos acesso e leitura (WWW.sinal.org.br).
 
            O Sinal-DF agradece a presença dos palestrantes e parabeniza os servidores participantes do evento.
 
CONSELHO REGIONAL DE BRASÍLIA
GESTÃO 2009/2011
 
Inscreva-se até 30.09 para a AND – haverá liberação de ponto e as despesas serão pagas pelo SINAL.

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