Sidec (parte III/III)
Considerações sobre os critérios de promoção
Veja os critérios adotados no Sistema de Desenvolvimento da Carreira para promoção.
De acordo com o art. 156 da Lei nº 11.890/2008 o Sidec será estruturado tomando como base uma cesta de pontos acumulados.
A atribuição desses pontos ao servidor se dará em virtude de fatores como notas em avaliação de desempenho, titulação, ocupação de funções de confiança, produção técnica ou acadêmica, exercício em unidades de lotação prioritárias etc., sendo as vagas limitadas por classe, ou seja, a promoção dará preferência aos servidores com maior pontuação no Sidec.
O foco é só o indivíduo. Aparentemente, não entram na cesta pontos decorrentes do exercício de atividades indispensáveis, porém, voluntárias, desenvolvidas em prol de melhorias para o conjunto dos servidores que, em última instância, são a própria instituição.
Ora, se o servidor tiver que ser avaliado, que o seja em todas as atividades e tarefas demandadas e executadas, ocupe ele um cargo operacional, de supervisão ou gerencial, de confiança ou comissionado, preste ele serviços solitariamente ou em equipe, na unidade em que estiver lotado ou a/em mais de uma unidade, para o aproveitamento da instituição e/ou da comunidade de servidores, aí considerada a participação em comissões, associações, fundações e sindicatos.
Deixando de privilegiar o coletivo, o Sistema estimulará uma forte “corrida por pontos”. Provavelmente, dará origem a uma competição nociva entre os servidores, reproduzindo o ambiente de trabalho negativo e não cooperativo (gerador de ineficiência) observado nas grandes corporações privadas no final do século passado. A promoção passa a depender de uma “vitória” do servidor sobre os demais colegas.
Podem retornar à cena o divisionismo, as famigeradas castas – similares às outrora decorrentes da concessão vitalícia da não tão saudosa GQ – e outras distorções que acabaram de ser suprimidas com a adoção da remuneração por subsídio, uma conquista importante de todos nós servidores, que não pode ser lançada por terra.
O Sidec concebido se posiciona claramente na contramão da atual tendência na gestão de pessoas.
A moderna gestão se preocupa com a integração crescente entre funcionários, a construção de um ambiente harmonioso e a promoção do trabalho em equipe, mais efetivo, seja no setor privado ou no serviço público, para a consecução dos objetivos organizacionais, focados, no nosso caso, no atendimento adequado às necessidades da sociedade.
Com relação, especificamente, à quantidade de vagas estipulada no art. 157 da Lei nº 11.890/2008, uma contagem dos cargos existentes em 30.9.2010 remete-nos ao seguinte cenário:
Analistas:
| Classe | Existentes em 30.9.2010 | Previsão Lei 11.890 | Vagas em 30.9.2010 (*) | ||
| Servidores | % | % | Servidores | ||
| Especial | 2.505 | 47,2 | 20 | 1.062 | (816) |
| C | 694 | 13,1 | 23 | 1.221 | 530 |
| B | 357 | 6,7 | 27 | 1.433 | 1.091 |
| A | 443 | 8,3 | 30 | 1.593 | 1.150 |
| Subtotal | 3.999 | 75,3 | |||
| Vagas | 1.310 | 24,7 | |||
| Dotação legal | 5.309 | 100,0 | 100 | 5.309 | |
Técnicos:
| Classe | Existentes em 30.9.2010 | Previsão Lei 11.890 | Vagas em 30.9.2010 (*) | ||
| Servidores | % | % | Servidores | ||
| Especial | 408 | 47,4 | 20 | 172 | (33) |
| C | 3 | 0,4 | 23 | 198 | 195 |
| B | 139 | 16,1 | 27 | 233 | 94 |
| A | 149 | 17,3 | 30 | 258 | 110 |
| Subtotal | 699 | 81,2 | |||
| Vagas | 162 | 18,8 | |||
| Dotação legal | 861 | 100,0 | 100 | 861 | |
(*) – já somado o quantitativo de cargos cujos titulares estão posicionados há mais de 10 anos na classe (§ 1º do art. 157 da Lei nº 11.890/2008)
Como se vê, o efeito danoso das travas seria imediado – já faltariam, hoje, vagas na classe Especial.
No caso dos analistas, considerando as aposentadorias por vir e/ou o tempo que os atuais titulares levarão para alcançar os dez anos de posicionamento na classe Especial, se prevê que as primeiras vagas nessa classe surgiriam por volta do ano 2016, ou seja: prenúncios de insatisfação e desmotivação também para os eventuais vencedores da “corrida por pontos”!
Enfim, com todas essas restrições, temos que perguntar: a quem interessa o Sidec?
- Ao funcionalismo, antevendo-se a desmotivação geral prevista até para os vencedores da corrida por pontos?
- Ao BC, também sob o ponto de vista citado acima?
- Ao governo, que concedeu ao BC a remuneração por subsídio – sem “penduricalhos” – e agora propõe uma “gratificação de desempenho” piramidal? Por quê?
Promoverá o Sidec a desejada melhoria da qualificação dos serviços públicos?

