Edição 0 - 08/12/2003

UM ESCLARECIMENTO QUANTO À DEFINIÇÃO DA PARIDADE NA REFORMA

Fazemos um adendo ao Apito Brasil de 6¦. feira £ltima quanto
…s novas regras previstas na PEC 77/01, a paralela, para a paridade dos futuros
aposentandos do servi‡o p£blico.

Na quinta-feira passada, foi aprovado o substitutivo do
relator, senador TiÆo Viana (PT/AC) ao texto daquela PEC, na ComissÆo de
Constitui‡Æo, Justi‡a e Cidadania (CCJ).

O substitutivo contempla a paridade integral entre
servidores ativos e inativos, desde que cumpridos os requisitos de 20 anos no
servi‡o p£blico, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo e 60 anos de idade e 35
anos de contribui‡Æo, se homem e 55 anos de idade e 30 de contribui‡Æo, se
mulher.

O texto original previa que, mesmo cumprindo todos esses
requisitos, a paridade nÆo seria plena, incidindo apenas sobre parcelas fixas do
sal rio a serem definidas em lei complementar.

 de se observar que a PEC que trata desse assunto, a 77, a
seguir-se a ordem legal de tramita‡Æo, dever  ser votada depois da
PEC-67/03, que dever  ser aprovada amanhÆ ou depois e que nÆo contempla a
paridade dessa forma.

Como, mesmo aprovada pelos congressistas, a PEC 67 nÆo deve ser promulgada na
ausˆncia do Presidente da Rep£blica – que s¢ volta na sexta-feira de sua viagem
… Ar bia – poderemos ter at‚ o final da semana uma posi‡Æo mais definida sobre
esse assunto, que comunicaremos imediatamente aos nossos filiados.

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