Devolução da contribuição sindical relativa ao exercício de 1995
Os servidores que sofreram o desconto compulsório da Contribuição Sindical no exercício de 1995 receberão, na folha de pagamento deste mês, a devolução do valor descontado, com a correção pelos índices aplicados pela Justiça Federal.
A restituição da Contribuição Sindical é fruto de longa batalha judicial travada pelo Sinal, como substituto processual dos servidores do Bacen, cuja história teve início com a criação do Sindicato.
Isso porque, com a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, que reconheceu o direito à sindicalização dos servidores públicos civis, o Sinal passou a ser legalmente a entidade de classe dos servidores do Banco Central do Brasil.
O Banco Central, então, alegando ter dúvida em relação a qual dos sindicatos deveria repassar a contribuição sindical, depositou em juízo os valores descontados a partir de 1989.
As representações dos Sindicatos dos Bancários localizadas nos Estados onde o Banco Central possui dependências e mais a Confederação dos Sindicatos dos Bancários passaram a disputar a titularidade desses depósitos, juntamente com o Sinal.
Quando, em setembro de 1996, por força da ADIn 449-2/DF, os servidores do Banco foram declarados servidores estatutários, o Sinal passou a defender a tese de que os depósitos relativos aos descontos efetuados a partir de 1991 deveriam ser devolvidos aos servidores, uma vez que, por lei, estavam isentos dessa contribuição.
Em 4 de abril de 2008, conseguimos a primeira vitória, com a publicação da decisão que extinguiu o processo relativo ao ano de 1996, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. A devolução dos valores relativos a esse processo ocorreu em fevereiro deste ano.
O processo relativo ao ano de 1994, embora remetido à Justiça do Trabalho, teve a mesma decisão e em breve a restituição deverá ser liberada.
Os demais processos seguem tramitando e aguardamos desfecho semelhante.
Lembramos, por oportuno, que o referido desconto não precisava ser realizado se o servidor comprovasse vinculação a algum órgão de classe. Assim, os servidores que, à época, sofriam o desconto em favor de algum desses órgãos não terão valores a receber.