SOBRE A PORTARIA 20.536, de 30.09.2002
PRINCIPAIS PONTOS DO REGULAMENTO DA GRATIFICA€ÇO DE QUALIFICA€ÇO E DESEMPENHO – GQD
“Par grafo 1§ – A GQD ser composta de duas parcelas:
I – Parcela fixa, devida em fun‡Æo de qualifica‡Æo adquirida pelo servidor em
decorrˆncia de participa‡Æo em programas de pesquisa, forma‡Æo, desenvolvimento
e de especializa‡Æo lato ou stricto sensu, em rea de interesse do Banco Central, do
exerc¡cio de Fun‡Æo comissionada do Banco Central – FCBC ou de Fun‡Æo Comissionada T‚cnica do Banco Central – FTBC, nos percentuais de cinco, quinze e trinta por cento.
II – Parcela vari vel de zero a vinte por cento, devida em fun‡Æo do efetivo
desempenho do servidor na carreira e do atingimento das metas fixadas pela Diretoria
do Banco Central do Brasil no planejamento estrat‚gico, limitada a ate dez por
cento para os ocupantes dos cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de
Procurador do
Banco Central do Brasil, posicionados nos padräes III e IV da Classe A.
Par grafo 2§ – Para os servidores que em 26/6/2002 ocupavam cargo efetivo no
Banco Central do Brasil, a parcela fixa a que se refere o inciso I do par grafo 1§
corresponde ao percentual ao que fez jus at‚ aquela data a titulo de Gratifica‡Æo de
Qualifica‡Æo”.
1 ) PARCELA FIXA
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TEMPO DE SERVI€O
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Deixa de ser considerado (no regulamento anterior valia at‚ 400 pontos em um total de 1.000 pontos);
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COMISSÇO
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Ser considerada somente a comissÆo exercida nos £ltimos cinco anos, que passa valer at‚ 800 pontos
(no regulamento anterior contava 400 pontos);
Quem possui comissÆo de Chefe de Departamento, Consultor de Diretor e Secret rio-Executivo, far jus a GQ de 30%, autom tica, observado o per¡odo m¡nimo de 6 meses como titular nessas fun‡äes;
Tamb‚m farÆo jus … parcela fixa da GQD os servidores cedidos pelo Banco, ocupantes
de cargos comissionado em outros ¢rgÆos.
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FORMA€ÇO ACADÒMICA
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Deixa de existir o quantitativo de vagas exclusivo para mestrado e lato sensu. Agora,
passaram a contar pontos no fator desempenho na carreira.
Prevˆ a concessÆo de GQ de 30%, autom tica, aos doutores formados em universidades de n¡vel 5 ou 6, desde que em rea de interesse do Banco;
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PRINCIPAIS CRITRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS:
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Desempenho na Carreira (ComissÆo nos £ltimos 5 anos)
* Chefe de departamento: 800 pontos
* Adjunto: 640 pontos
* Chefe de DivisÆo: 560 pontos
* Coordenador: 480 pontos
* FTBC-1 400 pontos
* Assessor Jr./FTBC: 2 320 pontos
* FTBC-3: 240 pontos
Forma‡Æo acadˆmica (todos em rea de interesse do Banco) GQ de 30% GQ de 15%
* Doutorado em escola com conceito 4: 640
* Mestrado em escola com conceitos 5 ou 6: 560 a 640
* Mestrado em escola com conceito 4, ou com conceito 3, se nÆo houver no Pa¡s curso
com conceito superior: 560
* Lato Sensu: 200
* Para doutorado em escola com conceito 5 ou 6, a concessÆo ser autom tica. Os cursos s¢ contam uma £nica vez (isto ‚: cursos j utilizados para GQ de 15% nÆo contarÆo pontos para GQ de 30%).
Outras altera‡äes:
* Na MP 45, os limites foram aumentados da seguinte forma: 520 vagas de GQ de 30% e 260 de
GQ de 15%.
* Em 30 de novembro de cada ano, 80% das vagas existentes para concessÆo da parcela fixa podem
ser colocadas em concorrˆncia, segundo decisÆo da Diretoria, a qual considerar disponibilidade
de recursos or‡ament rios, estando cada n¡vel sujeito ao atendimento de requisitos espec¡ficos.
* Criado o Comitˆ Especial para concessÆo da parcela fixa.
2) PARCELA VARIµVEL
A primeira avalia‡Æo dever ocorrer ainda este ano. Os crit‚rios ainda nÆo estÆo totalmente
definidos.
“Art. 17 – Para fins de concessÆo da parcela vari vel da GQD, serÆo avaliados todos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Banco Central do Brasil, pelos gestores e pela equipe onde o servidor executa seu trabalho, observados os indices individual, institucional e a avalia‡Æo da clientela.
Par grafo 1. – O indice de desempenho individual de que trata o caput ser apurado com a
utilizacao de instrumento especifico a ser definido pela unidade central de gestao de recursos humanos do Banco Central”.
O servidor que obtiver avalia‡Æo “insuficiente” no processo de avalia‡Æo para concessÆo da parcela vari vel estar impedido de concorrer … parcela fixa da GQD.
Criado o Plano de Recupera‡Æo de Desempenho a ser utilizado sempre que o ¡ndice de desempenho
individual for inferior a 6 pontos.