Edição 0 - 02/10/2002

SOBRE A PORTARIA 20.536, de 30.09.2002

PRINCIPAIS PONTOS DO REGULAMENTO DA GRATIFICAۂO DE QUALIFICAۂO E DESEMPENHO РGQD

“Par grafo 1§ – A GQD ser  composta de duas parcelas:

I – Parcela fixa, devida em fun‡Æo de qualifica‡Æo adquirida pelo servidor em
decorrˆncia de participa‡Æo em programas de pesquisa, forma‡Æo, desenvolvimento
e de especializa‡Æo lato ou stricto sensu, em  rea de interesse do Banco Central, do
exerc¡cio de Fun‡Æo comissionada do Banco Central – FCBC ou de Fun‡Æo Comissionada T‚cnica do Banco Central – FTBC, nos percentuais de cinco, quinze e trinta por cento.

II – Parcela vari vel de zero a vinte por cento, devida em fun‡Æo do efetivo
desempenho do servidor na carreira e do atingimento das metas fixadas pela Diretoria
do Banco Central do Brasil no planejamento estrat‚gico, limitada a ate dez por
cento para os ocupantes dos cargos de Analista do Banco Central do Brasil e de
Procurador do
Banco Central do Brasil, posicionados nos padräes III e IV da Classe A.

Par grafo 2§ – Para os servidores que em 26/6/2002 ocupavam cargo efetivo no
Banco Central do Brasil, a parcela fixa a que se refere o inciso I do par grafo 1§
corresponde ao percentual ao que fez jus at‚ aquela data a titulo de Gratifica‡Æo de
Qualifica‡Æo”.

1 ) PARCELA FIXA

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TEMPO DE SERVI€O

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Deixa de ser considerado (no regulamento anterior valia at‚ 400 pontos em um total de 1.000 pontos);

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COMISSÇO

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Ser  considerada somente a comissÆo exercida nos £ltimos cinco anos, que passa valer at‚ 800 pontos
(no regulamento anterior contava 400 pontos);

Quem possui comissÆo de Chefe de Departamento, Consultor de Diretor e Secret rio-Executivo, far  jus a GQ de 30%, autom tica, observado o per¡odo m¡nimo de 6 meses como titular nessas fun‡äes;

Tamb‚m farÆo jus … parcela fixa da GQD os servidores cedidos pelo Banco, ocupantes
de cargos comissionado em outros ¢rgÆos.

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FORMA€ÇO ACADÒMICA

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Deixa de existir o quantitativo de vagas exclusivo para mestrado e lato sensu. Agora,
passaram a contar pontos no fator desempenho na carreira.

Prevˆ a concessÆo de GQ de 30%, autom tica, aos doutores formados em universidades de n¡vel 5 ou 6, desde que em  rea de interesse do Banco;

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PRINCIPAIS CRITRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS:

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Desempenho na Carreira (ComissÆo nos £ltimos 5 anos)

* Chefe de departamento: 800 pontos

* Adjunto: 640 pontos

* Chefe de DivisÆo: 560 pontos

* Coordenador: 480 pontos

* FTBC-1 400 pontos

* Assessor Jr./FTBC: 2 320 pontos

* FTBC-3: 240 pontos

Forma‡Æo acadˆmica (todos em  rea de interesse do Banco) GQ de 30% GQ de 15%

* Doutorado em escola com conceito 4: 640

* Mestrado em escola com conceitos 5 ou 6: 560 a 640

* Mestrado em escola com conceito 4, ou com conceito 3, se nÆo houver no Pa¡s curso
com conceito superior: 560

* Lato Sensu: 200

* Para doutorado em escola com conceito 5 ou 6, a concessÆo ser  autom tica. Os cursos s¢ contam uma £nica vez (isto ‚: cursos j  utilizados para GQ de 15% nÆo contarÆo pontos para GQ de 30%).

Outras altera‡äes:

* Na MP 45, os limites foram aumentados da seguinte forma: 520 vagas de GQ de 30% e 260 de
GQ de 15%.

* Em 30 de novembro de cada ano, 80% das vagas existentes para concessÆo da parcela fixa podem
ser colocadas em concorrˆncia, segundo decisÆo da Diretoria, a qual considerar  disponibilidade
de recursos or‡ament rios, estando cada n¡vel sujeito ao atendimento de requisitos espec¡ficos.

* Criado o Comitˆ Especial para concessÆo da parcela fixa.

2) PARCELA VARIµVEL

A primeira avalia‡Æo dever  ocorrer ainda este ano. Os crit‚rios ainda nÆo estÆo totalmente
definidos.

“Art. 17 – Para fins de concessÆo da parcela vari vel da GQD, serÆo avaliados todos os servidores ocupantes de cargo efetivo do Banco Central do Brasil, pelos gestores e pela equipe onde o servidor executa seu trabalho, observados os indices individual, institucional e a avalia‡Æo da clientela.

Par grafo 1. – O indice de desempenho individual de que trata o caput ser  apurado com a
utilizacao de instrumento especifico a ser definido pela unidade central de gestao de recursos humanos do Banco Central”.

O servidor que obtiver avalia‡Æo “insuficiente” no processo de avalia‡Æo para concessÆo da parcela vari vel estar  impedido de concorrer … parcela fixa da GQD.

Criado o Plano de Recupera‡Æo de Desempenho a ser utilizado sempre que o ¡ndice de desempenho
individual for inferior a 6 pontos.

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