Edição 31 - 01/04/2011

Plano de Contribuição Definida da Centrus

Ingressar na Centrus como participante é desejo da maioria dos servidores do BC.
 
Em face da possibilidade, em futuro próximo, de regulamentação da previdência complementar do servidor, queremos mudar a lei e poder oferecer planos vinculados à Fundação a todo o funcionalismo do BC, em especial aos colegas que ingressarem no BC após a regulamentação.
 
O plano CD revitalizaria a Centrus, garantindo-lhe longa sobrevida, além de possibilitar ótimo investimento aos colegas.
 
Não há qualquer óbice à Centrus para instituir plano de previdência complementar ou suplementar: o Banco Central e a PREVIC já autorizaram a implantação do plano, e a última Reforma da Previdência (EC 41/03) não trouxe nenhuma restrição.
 
O funcionalismo do BC não quer a extinção da Centrus. Qual a dificuldade, então, na implantação do Plano, cujo regulamento já existe há alguns anos?
 
Objetivando obter essa resposta, o Conselheiro eleito pelo funcionalismo, Paulo Calovi, dirigiu à Fundação, na data de ontem, a correspondência que vai transcrita abaixo.
 
O Sinal, adicionalmente, encomendou parecer jurídico sobre a constitucionalidade do Plano CD.
  
 
À
Fundação Banco Central de Previdência Privada – CENTRUS
 
 
Senhor Presidente
 
                        Levo ao conhecimento de V. Sa. que tomei conhecimento de que a Procuradoria do Banco Central, que examina a minuta de Convênio de Adesão encaminhada por essa fundação, vislumbra a hipótese de que a instituição de um plano de previdência complementar na modalidade de Contribuição Definida – CD, mesmo na qualidade de patrocinador não contributivo – portanto sem qualquer ônus para o Banco Central – seria inconstitucional, frente às últimas reformas/emendas de nossa Constituição.
 
                         Nesse sentido, e como medida de caráter preventivo, solicito, na qualidade de conselheiro, o obséquio de suas providências no sentido de que seja solicitada a manifestação do Jurídico de nossa Fundação a respeito da hipótese acima mencionada.
 
                        Certo de que o presente merecerá de V.Sa. a sua costumeira atenção, apresento minhas cordiais saudações.
 
                                                          
Brasília (DF), 30 de março de 2011.
 
Paulo de Tarso Galarca Calovi
 
Conselheiro

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorEditorial
Matéria seguinteSINAL-SP INFORMA nº 18, de 5.4.11: Uma questão de justiça / Eleições do Sinal-SP / Calendário eleitoral / Atendimento jurídico aos filiados / Rede conveniada