Edição 36 - 11/04/2011

Ação do reajuste de 28,86%


Em complemento às informações contidas no site do Sinal sobre a ação do reajuste de 28,86%, no que se refere aos recursos especiais e extraordinários interpostos, tanto pelo Sinal quanto pelo Banco Central, no dia 11.03.2011, foram publicadas as decisões que negaram seguimento a todos os recursos.

 
Apesar de a decisão do TRF afastar o limite temporal para o pagamento do índice de 28,86%, a decisão não foi clara quanto à compensação do reajuste de acordo com as Leis n° 8.622 e 8627/93, que regulamentaram o pagamento dos 28,86% aos servidores públicos civis, à época.
 
Por isso, o advogado do Sinal protocolou novo recurso, chamado Agravo de Instrumento, para que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidam se os recursos devem ou não ser apreciados pelos Tribunais Superiores no que se refere à incorporação do índice e possíveis compensações, de acordo com as leis mencionadas acima.
 
Esses recursos são necessários nessa fase processual para que não haja maiores discussões quando os cálculos forem apresentados ao Juiz da execução. Qualquer novidade sobre o assunto o Sinal comunicará os seus filiados.
 
Diretoria Jurídica Nacional

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