Edição 0 - 21/01/2004

Esclarecimento das ações judiciais do Edital



SOBRE AS AیES REFERIDAS
NO EDITAL ORA DIVULGADO:



 


1) PLANO BRESSER



Conforme amplamente divulgado nos nossos informativos, como o Banco iniciou a cobran‡a dos valores relativos ao Plano Bresser pela via administrativa, as primeiras tentativas de recha‡ar essa cobran‡a tamb‚m deveriam seguir o mesmo rito. O Banco, no entanto, se vem recusando a acatar as razäes apresentadas e, sem argumentos para refutar a maioria delas, como a decisÆo do TCU de que nÆo se pode cobrar valores recebidos de boa-f‚ h  mais de cinco anos, a jurisprudˆncia pac¡fica de que nÆo cabe repeti‡Æo de ind‚bito de verba aliment¡cia e o decurso do prazo prescricional, tenta descaracterizar a “d¡vida” como d‚bito trabalhista, classificando-a como “pagamento ilegal feito pelo Banco Central”, pretendendo, assim, afastar a legisla‡Æo trabalhista e enquadrar a cobran‡a nas regras do C¢digo Civil e da legisla‡Æo tribut ria.



Desse modo, a pr¢xima etapa ser  o ajuizamento pelo SINAL, como substituto processual de toda a categoria, de Mandado de Seguran‡a Coletivo com pedido de liminar, a fim de impedir que o Banco cumpra a amea‡a de inscrever tais valores na D¡vida Ativa.



Reiterando o compromisso assumido pelo SINAL e pelo Dr. Marcos Resende, a a‡Æo abranger  filiados e nÆo filiados, sem nenhum custo para os substitu¡dos.



2) REFORMA DA PREVIDÒNCIA


Diante da existˆncia de diversas A‡äes Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas junto ao STF, com julgamento previsto para o pr¢ximo mˆs de fevereiro, e ouvido o advogado contratado para apresentar tese sobre as medidas judiciais pass¡veis de serem adotadas contra as altera‡äes implementadas pela reforma da previdˆncia, o Conselho Nacional do SINAL decidiu:



1) aguardar manifesta‡Æo daquele tribunal, cuja decisÆo sobre a constitucionalidade ou nÆo dos pontos atacados na EC-41/2003 (taxa‡Æo de inativos, fim da paridade e da regra de transi‡Æo, por exemplo) dever  ser acatada pelas instƒncias superiores;



2) tendo em vista a realiza‡Æo de assembl‚ia para autoriza‡Æo de procedimentos relativos … cobran‡a do Plano Bresser, achou-se por bem submeter aos participantes dessa mesma reuniÆo o ajuizamento de a‡Æo destinada a buscar a repara‡Æo de eventuais preju¡zos ocasionados pela reforma da Previdˆncia, uma vez que a referida a‡Æo, se necess ria, dever  ser providenciada logo ap¢s o julgamento das ADIns.

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