Edição 77 - 14/07/2011

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2012 FOI APROVADA ONTEM EM SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL – – ERRATA

As emendas apresentadas pelo Sinal não foram acatadas.

No que concerne ao servidor público, destacamos o seguinte:

  • foi mantida a permissão de aumento à assistência pré-escolar, médica e odontológica;
     

  • Art. 23: "Fica vedado o reajuste, no exercício de 2012, dos benefícios auxílio alimentação ou refeição, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes e do MPU for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2011."; o texto poderá ensejar a aproximação dos valores pagos aos servidores do Poder Executivo aos do Legislativo, Judiciário e MPU, que são tradicionalmente superiores;
     

  • o detalhamento de aumento salarial e/ou contratação para categorias específicas de servidores públicos federais, como queria o Sinal, não consta da LDO, à exceção dos fiscais agropecuários;
     

  • permanece, pois, o caput do art. 80: "Fica autorizada, nos termos da Lei 10.331, de 18.12.2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica."

Assim, em termos de campanha salarial, estaremos em 2012 na mesma situação em que nos encontramos em 2011, a exemplo de todas as demais categorias, salvo a exceção mencionada. Para a obtenção de aumentos salariais teremos apenas a base legal genérica – de natureza autorizativa, como o são as diretrizes orçamentárias – e estaremos sujeitos à boa vontade do Governo e, sobretudo, à nossa capacidade de articulação e à disposição de luta política da categoria.

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