Edição 89 - 16/08/2011

RELATOR DO PL 1992 ALTERA NOVAMENTE O SUBSTITUTIVO


Matéria poderá ser votada amanhã na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
 

O novo relatório assemelha-se ao substitutivo original, com algumas alterações de forma.
 
Quanto às questões relevantes, vale a pena ressaltar a mudança da natureza jurídica da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal FUNPRESP. De acordo com o Art. 4, parágrafo único, o fundo será estruturado na forma de fundação de natureza pública com personalidade jurídica de direito privado.
 
As regras de transição, que criam condições para importar benefícios de algumas carreiras para o novo sistema para quem já estiver no setor público, mudaram.
 
O relator alterou a forma de cálculo do fator de conversão do chamado benefício especial, aplicável a mulheres, professores da educação infantil e do ensino fundamental, servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou sujeitas a condições especiais. No caso de mulheres, o tempo passa a ser de 30 anos. Nos casos de servidores com deficiência e em atividades de risco ou especiais , a definição do tempo foi delegada ao órgão competente e à legislação específica.
 
O relator mudou o índice de reajuste dos benefícios especiais que deixou de ser corrigido pelo IPCA e passou a ser reajustado pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS.
 
Outro ponto importante do substitutivo é a composição paritária do conselho deliberativo e do conselho fiscal, descritos no Art. 22. O conselho consultivo, previsto no relatório anterior, foi suprimido.
 
O Sinal estará presente na reunião de amanhã da CTASP e trabalhará pela aprovação das emendas já apresentadas á comissão.

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