Edição 94 - 26/08/2011

MOBILIDADE FUNCIONAL


FISCALIZAR E COBRAR DE FORA É MUITO MAIS IMPORTANTE E EFICAZ DO QUE PARTICIPAR DE UM PROCESSO CASUÍSTICO E SEM REGRAS CLARAS

 

Há algumas semanas o Sinal foi sondado pela Chefe do Depes, Nilvanete Ferreira da Costa, para participar da futura Comissão Especial para conduzir o processo de mobilidade funcional dos Analistas.

O Sinal, então, submeteu o convite à deliberação do Conselho Nacional (CN), que, conforme divulgado no Apito nº 89, declinou do pedido por 11 votos a 2.

A decisão não surpreende, pois está em linha com o editorial “Por regras de remoção claras, objetivas e permanentes.” Veiculado dias após a publicação da Portaria Depes nº 65.911, que instituiu o processo de mobilidade para os Técnicos e a conseqüente criação de comissão especial. Considerando-se que as regras da Comissão dos Analistas serão análogas a dos Técnicos, os argumentos continuam válidos.

Reproduzimos abaixo alguns trechos do referido Apito, pois várias das considerações ali contidas continuam válidas e fizeram parte do debate que embasou a decisão de não participar da Comissão.

Além do mais, sabemos que muitos colegas, sobrecarregados por seus afazeres profissionais diários, nem sempre podem ler nossos informativos e acabam por tirar conclusões somente a partir de pequenas notas publicadas nas redes informais, algumas muito superficiais e maliciosas, cuidadosamente escritas para atender a objetivos individuais e a minar a credibilidade do Sinal, em detrimento da verdade dos fatos. Acreditamos que assunto de tal envergadura demanda discussão mais aprofundada.

Abaixo excertos do editorial:

“A decisão de abrir processo de remoção para os Técnicos, e a promessa de repetir a prática com os Analistas, parecem ser passos na direção certa. Permitirá que muitos colegas optem pelo setor e regional adequados à necessidade individual de cada um, o que certamente vai repercutir positivamente em toda a organização. Temos lutado pelo equacionamento da questão em reuniões freqüentes com o BC e saudamos a iniciativa.

Não podemos, no entanto, deixar de apontar diversos problemas no processo.

As vagas destinadas às regionais são insuficientes para reverter o quadro de esvaziamento a que vem sendo submetidas.

As regras para preenchimento das vagas são fundamentalmente subjetivas e poderão inclusive levar ao não preenchimento das vagas “as quais serão ocupadas por candidatos a serem nomeados”. Ora, a regra contraria o próprio espírito do processo – garantir o preenchimento das vagas pelos atuais servidores. E pior: ignora o fato de que todos os servidores entraram por concurso público e potencialmente podem ocupar qualquer cargo na organização, desde que devidamente treinados e orientados.

Parece-nos que tal decisão está completamente descolada do discurso do BC, no que se refere à valorização do quadro de servidores, revela uma certa “preguiça organizacional” e escancara a feudalização da organização, conhecida de todos.

No final das contas a chefia de cada área decidirá se quer ou não o servidor, como tem acontecido frequentemente nas inúmeras concorrências de fachada. Exemplo maior desta verdadeira feudalização da organização é o veto, pela área de origem, à participação de servidores em concorrências ou, pior ainda, à liberação do servidor vencedor da concorrência.  A portaria não fala abertamente em veto, mas está permeada de possibilidades de postergação do processo de remoção ad infinitum . “ 

Outros argumentos pesaram na decisão:

. a percepção de que a competência para tratar o assunto no varejo da escolha de quem trabalha em que lugar cabia à Administração, e não ao sindicato;

. a atribuição do voto de qualidade ao presidente da comissão e a composição não-paritária reduziria a presença do Sinal a um nível meramente figurativo;

É preciso deixar claro que nossa recusa em participar da Comissão não implica falta de interesse ou alienação do processo. A mobilidade só saiu do papel por intensa pressão do Sinal, que cobrou o Depes e mesmo o presidente Tombini em inúmeras ocasiões. Fiscalizaremos o trabalho da Comissão e brigaremos para que 100% das vagas sejam ocupadas por colegas em mobilidade.

O Sinal lembra aos participantes do processo que não se sintam contemplados, que o sindicato disponibiliza  todos os instrumentos políticos e jurídicos para tratar da questão, o que temos feito em casos individuais.

O Sinal está disposto, inclusive, a colaborar com o BC a respeito de regras de mobilidade, conforme publicado na mesma edição do Apito: 

 “A solução duradoura para a mobilidade seria a formação de grupo de trabalho para estabelecer regras permanentes para processos de remoção, evitando o desgaste constante na gestão da questão. Consideramos que as decisões da AND a respeito constituem-se em excelente ponto de partida para a discussão, quais sejam:  

 d) Instituição do concurso de remoção como categoria permanente do programa institucional de mobilidade, de modo que os postos de trabalho não comissionados vagos sejam oferecidos primeiro aos servidores do quadro neles interessados, por meio de divulgação de todas as vagas em aberto e de seleção com base em regras claras, bem definidas, critérios estritamente objetivos e transparência total das informações.

e) Adoção dos seguintes princípios para o concurso de remoção: (i) emprego exclusivo de critérios estritamente objetivos e mensuráveis; (ii) divulgação “a priori” de cada critério de seleção; (iii) divulgação “a priori” da pontuação para cada critério de seleção; (iv) liberação incondicional do servidor classificado para a nova lotação, em data oportuna mas não superior a 20 dias úteis da data de nomeação dos novos servidores; (v) aceitação compulsória do servidor na lotação para a qual ele obteve classificação; e (vi) impedimento de fixação de regra de desclassificação com base em julgamento de valor sobre o servidor.

f) Adoção da prática de preencher os postos de trabalho não comissionados vagos prioritariamente por meio de concorrências que incluam, entre os fatores classificatórios, quesitos como qualificação, competência e, principalmente, tempo de serviço.

Somente regras totalmente objetivas e estáveis, conhecidas por todos com antecedência, inseridas em um processo participativo e transparente de mobilidade, resultarão em decisões justas para o funcionalismo.”

Se convidado, o Sinal certamente aceitará participar de tal discussão.

Acreditamos que deste modo contribuiremos efetivamente para a questão da mobilidade no BC.

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