Edição 0 - 16/10/2002

IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS PARCELAS PAGAS PELA CENTRUS

Alertamos que o sinal continua atento na defesa dos direitos da categoria, nÆo havendo necessidade de contrata‡Æo individual de advogados para a causa.
A inten‡Æo inicial era o ajuizamento imediato de a‡Æo pleiteando a devolu‡Æo do imposto de renda relativo … devolu‡Æo das contribui‡äes vertidas … CENTRUS no per¡odo de 1989 a 1995, j  amplamente reconhecido nos tribunais como indevido, por‚m, ante a necessidade de esgotarmos todas as alternativas de uma solu‡Æo nÆo judicial, decidiu-se pela apresenta‡Æo de um PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DE PRESCRI€ÇO, cessando, desse modo, as especula‡äes em torno do prazo prescricional, pois ficar  assegurado o direito de ajuizamento da a‡Æo no futuro, se necess rio.

Importante ressaltar que essas medidas referem-se, especificamente, ao pessoal que hoje se encontra na a‡Æo do SINDSEP, onde existe decisÆo judicial quanto ao per¡odo pleiteado (1980 a 1988) e  rea de atua‡Æo daquele sindicato (vide ¡ntegra do ac¢rdÆo no site do SINAL).

Quanto … a‡Æo do SINAL que se encontra no STJ (abrangendo 2.360 filiados e feita mediante autoriza‡Æo individual), h  previsÆo de julgamento ainda neste ano. O pedido desta a‡Æo nÆo guarda nenhuma semelhan‡a com o da a‡Æo anterior (confira no nosso site) e acreditamos na chance de vit¢ria.

Existe, ainda, a a‡Æo de repeti‡Æo de ind‚bito, em que o SINAL figura como substituto
processual, com base em decisÆo da categoria em Assembl‚ia Nacional realizada em 30.06.1997. Essa a‡Æo pleiteia a devolu‡Æo do imposto de renda retido pela CENTRUS quando do pagamento efetuado nos meses de julho, agosto e novembro/97, e j  repassados … Receita Federal. Segundo o advogado respons vel pela a‡Æo, a situa‡Æo atual ‚ a seguinte:

” A‡Æo ordin ria no. 19984500025916-1, visando repetir o imposto de renda retido na fonte e repassado … Fazenda Nacional pela CENTRUS relativamente aos valores pagos em 16.07.1997, 14.10.1997 e novembro/97. Nessa a‡Æo se intimou a CENTRUS para apresentar em Ju¡zo os demonstrativos dos valores retidos e repassados ao Fisco Federal tendo ela se negado a fazˆ-lo. O Ju¡zo de primeiro grau entendeu que o SINAL nÆo tem legitimidade para propor a‡Æo que vise repetir impostos federais. O processo encontra-se no TRF1 aguardando pauta para julgamento”.
“ bom lembrar, relativamente … a‡Æo ordin ria no. 199834000259161, que a questÆo da ilegitimidade do SINAL ser  superada no TRF1, porquanto houve evidente equ¡voco do Ju¡zo monocr tico quando entendeu estar o sindicato autorizado apenas a postular questäes trabalhista em nome da categoria que representa. Essa ‚ uma questÆo superada no seio dos Tribunais Nacionais”.
“QuestÆo interessante ‚ a relativa … prova do imposto de renda retido na fonte, documento indispens vel ao ˆxito da a‡Æo proposta, que nÆo foi fornecido pela CENTRUS. A Funda‡Æo, administrativa e judicialmente, se negou a fornecer os documentos comprobat¢rios das reten‡äes e recolhimentos feitos … Fazenda Nacional, o que poder  inviabilizar a vit¢ria quanto ao m‚rito da a‡Æo. A CENTRUS diz que encontra-se providenciando a documenta‡Æo…”
“Se a CENTRUS nÆo fizer a juntada aos autos daqueles demonstrativos de recolhimento do imposto de renda ela ser  respons vel pelo preju¡zo causado aos mais de 6.000(seis mil) servidores representados na a‡Æo, porque se negou a fornecer um documento indispens vel ao ˆxito da demanda, conforme tem decidido a jurisprudˆncia e inviabilizou a que o SINAL, em ju¡zo, pudesse defender os interesses da categoria”.

Advocacia Antonio e Carlos Sociedade Civil

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorDêem suas sugestões sobre PCS para o Sinal
Matéria seguinteASSEMBL+IA