Edição 110 - 04/10/2011

Agenda do Congresso – Proposições da Semana de 27 a 30 de setembro

Teto Remuneratório na Administração Pública

Senado Federal 

PEC99/2011

Autor: Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)

Data de apresentação: 28/09/2011

Ementa: Altera o artigo 37 da Constituição Federal para dispor que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, estabelecendo que não serão computadas, para efeito desses limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei e as vantagens pessoais nominalmente identificadas, de caráter remuneratório, previstas em lei. Dispõe que as pensões e a remuneração de função de confiança e cargo em comissão de livre nomeação serão submetidos isoladamente aos limites remuneratórios quando percebidos juntamente com outra espécie remuneratória.

 

Nova Constituinte 

Senado Federal 

PEC98/2011

Data de apresentação: 28/09/2011

Ementa: Acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que será realizada em 2015 uma revisão constitucional por meio de uma Câmara Revisional exclusiva, composta por constituintes revisores, a serem eleitos em 2014, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo regime proporcional e por intermédio de listas partidárias; dispõe que o número de Constituintes Revisores será fixado pelo TSE, proporcionalmente à população de cada Estado e do Distrito Federal; estabelece que os candidatos à Câmara Revisional não poderão disputar quaisquer outros cargos eletivos nas eleições de 2014; dispõe que os senadores com mandatos até janeiro de 2019, que vierem a se eleger Constituintes Revisionais, deverão até a data da posse fazer a respectiva opção; dispõe que a Câmara Revisional se reunirá na Capital Federal a partir de 1º de fevereiro de 2015, devendo concluir seus trabalhos até 31 de dezembro de 2016; dispõe sobre a mesa diretora da Câmara Revisional; estabelece que a remuneração dos Constituintes Revisionais deverá constar unicamente de um jetom por comparecimento de sessão e uma ajuda de custo para cobrir despesas com passagens, hospedagens e alimentação; dispõe que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados cederão servidores para o funcionamento da Câmara Revisora que não terá quadro próprio, nem funcionários comissionados; estabelece que o prazo mínimo para filiação partidária dos candidatos será de 180 dias antes da data fixada pelo TSE para a eleição.

Autor: Senadora Kátia Abreu (PSD/TO)

 

Precatórios

 

Câmara dos Deputados

 

PL2401/2011  

Autor: Laercio Oliveira – PR/SE.

Data de apresentação: 27/9/2011

Ementa: Com a publicação da presente lei ficam revogados integralmente os artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43, da Lei nº 12.431, de 27 junho de 2011, que “dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica; altera as Leis nos 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998, 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.808, de 20 de julho de 1999, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, 11.180, de 23 de setembro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.909, de 4 de março de 2009, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 10.312, de 27 de novembro de 2001, e 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967; institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear); dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e dá outras providências

 

Previdência Complementar do Servidor

 

Câmara dos Deputados

 

REQ120/2011 CSSF  

Autor: Dr. Paulo César – PR/RJ.

Data de apresentação: 28/9/2011

Ementa: Requer a inclusão do Sindicato dos Funcionários do Banco Central – SINAL como convidado para exposição na audiência pública conjunta da Comissão de Seguridade Social e Família e da Comissão de Finanças e Tributação, destinada a debater o Projeto de Lei nº 1.992, de 2007, e seus impactos fiscais. 

 

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