Edição 118 - 27/10/2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO DO BACEN (Portaria 067277)

O SINAL protocolou nesta data expediente com suas considerações sobre o relatório elaborado pelo grupo de trabalho constituído pelo BACEN para realizar diagnóstico da litigiosidade entre a Autarquia e seus servidores.

Infelizmente resta lamentar que após três meses de trabalhos o relatório apresentado pelo GT não permite uma análise mais aprofundada sobre os temas de interesse dos servidores na medida em que não identifica os processos por numeração e local de tramitação, nem mesmo para que se pudesse averiguar sobre a veracidade dos percentuais divulgados.

No expediente, o SINAL argumentou sobre a necessidade de se criar um espaço para negociações e conciliações a exemplo do que já vem ocorrendo em várias outras instituições com o aval do Poder Judiciário, acabando com a resistência conciliatória do Banco Central, configurada na apresentação ilimitada de recursos em processos cujo mérito já está definido.

Citou-se, como exemplo, as várias ações que tramitam com o propósito de ver reconhecida a natureza jurídica do tempo de serviço prestado por servidores do BACEN a empresas públicas e/ou sociedades de economia mista como ‘serviço público’ cuja matéria já está decidida no âmbito administrativo através do Parecer nº 028/2010/DECOR/CGU/AGU acatado pelo Banco Central.

Outro exemplo é a incorporação de quintos, objeto de decisão pelo C. Superior Tribunal de Justiça prolatada do Mandado de Segurança n° 13.174/DF, assegurando o direito dos servidores à incorporação de quintos no período de 8.4.1998 até 5.9.2001. O processo encontra-se aguardando julgamento de Embargos de Declaração opostos pelo BACEN suscitando dúvidas sobre a prescrição qüinqüenal anterior ao ajuizamento da ação. Não há mais discussão em relação ao mérito.

Os embargos revelam-se apenas procrastinatórios e impedem o cumprimento da ordem judicial eis que a execução do julgado está garantida desde a data da lesão em decorrência da interrupção da prescrição decorrente de processo administrativo reivindicando o mesmo direito e de protesto judicial que interrompeu a prescrição.

Destacou, ainda, entre outros, a questão da vantagem do art. 192, da Lei nº 8.112/90, indevidamente suprimida de alguns servidores quando da implantação do regime de subsídio. O direito ao recebimento da vantagem já foi esclarecida desde novembro de 2010, por meio da Orientação Normativa MPOG/SRH nº 11/2010.

Impossível não incluir na pauta de negociações as questões que tratam de reajustes remuneratórios, como as ações de 28,86% e 11,98 %, cujo direito já foi reconhecido aos demais servidores públicos e que ainda encontram resistência por parte do BACEN.

O relatório apresentado pelo grupo de trabalho em relação às ações de 28,86% foi minucioso, referindo-se, inclusive, à proposta do SINAL, entretanto foi omisso nos pontos essenciais, quais sejam, a economia de aproximadamente um bilhão de reais para os cofres públicos e a uniformidade de tratamento entre os servidores, que decorreria da celebração do acordo, tal como proposto pelo Sindicato.

Sobre o reajuste de 28,86 %, o SINAL lembrou a existência de processo judicial onde representa 2.793 servidores, decidido favoravelmente no Supremo Tribunal Federal e que não mais comporta ajuizamento de ação rescisória, sendo de todo conveniente para a Autarquia a celebração de acordo.

Não menos importantes são as demandas que tratam de aposentadorias julgadas ilegais pelo TCU com mais de uma década de atraso; dos descontos efetuados em contracheques sem observância do devido processo legal, e tantos outros mencionados no Relatório do Grupo de Trabalho.

Finalizando, o SINAL solicitou que sejam designadas reuniões com agendas específicas de forma a buscar soluções pontuais onde representantes do Banco e dos servidores possam dar concretude à política conciliatória e encerrar o maior número possível de demandas.

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