Edição 0 - 27/02/2004

Leia o Comunicado da CENTRUS


SOBRE REAJUSTE DOS FINANCIAMENTOS IMOBILIµRIOS



Reproduzimos abaixo o Comunicado CONSE-2004/001, que trata dos recentes reajustes aplicados …s presta‡äes e aos saldos devedores dos financiamentos imobili rios pactuados com os servidores do Banco Central.



Com rela‡Æo ao que se cont‚m no 5§ par grafo, h  necessidade de aguardar a conclusÆo dos estudos jur¡dicos realizados pela CENTRUS. O Sinal vem tentando, h  tempos, uma solu‡Æo administrativa (leia a carta que dirigimos … Funda‡Æo em 20.1.03, no Apito Brasil 06/03), mas nÆo tem conseguido sucesso. A nosso ver, a solu‡Æo caminha para uma demanda judicial.


“Senhores Participantes.



Por meio do COMUNICADO CENTRUS-2003/019, de 19/12/2003, informamos a aplica‡Æo de reajustes provis¢rios nos saldos devedores de algumas opera‡äes de financiamento imobili rio e nas presta‡äes de todas elas, em razÆo de informa‡äes, tamb‚m provis¢rias, recebidas do Banco Central do Brasil, sobre a implanta‡Æo do novo plano de cargos e sal rios.



2. Em 11.02.2004, recebemos o of¡cio Diret-2004/0192, contendo as informa‡äes definitivas sobre a implanta‡Æo do plano de cargos e sal rios e esclarecimentos sobre quais as verbas que integram, atualmente, os proventos fixos dos servidores da Autarquia.



3. Referidas informa‡äes ensejaram uma revisÆo dos reajustes provis¢rios, com altera‡Æo do percentual de 33%, aplicado nas presta‡äes dos contratos regidos pelos regulamentos de 1981 e 1991 e nos saldos devedores dos contratos vinculados ao regulamento de 1981, para 12.86%. Tamb‚m foram alterados os reajustes individuais das presta‡äes contratadas com base no regulamento de 1993, que, anteriormente, tiveram suas corre‡äes situadas na faixa de 17,51% a 107,81% e, ap¢s a revisÆo, apresentam varia‡äes percentuais de 4,68% e 69,63%.



4. Tendo em vista a necessidade da realiza‡Æo de revisäes diferenciadas, inclusive em n¡vel individual, as diferen‡as cobradas a maior serÆo devolvidas, mediante cr‚dito em contra corrente, na primeira quinzena de mar‡o.



5. Esclarecemos, ainda, que o citado of¡cio do Banco Central do Brasil, de 11.02.2004, informa, adicionalmente, que a composi‡Æo dos vencimentos fixos que vigorou at‚ 30.11.2003 inclui diversas verbas que nunca foram consideradas nos reajustes praticados pela CENTRUS desde o advento do Regime Jur¡dico énico. Alertamos, portanto, que estÆo sendo realizados estudos jur¡dicos para determinar a necessidade, ou nÆo, da revisÆo de todos os reajustes praticados na vigˆncia do RJU.



Bras¡lia, 26 de fevereiro de 2004



Ernesto Albrecht


Presidente do Conselho Deliberativo”

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